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Município de Ilhéus terá que devolver ao Fundeb verba aplicada indevidamente
Município de Ilhéus terá que devolver ao
Fundeb verba aplicada indevidamente
O Município de Ilhéus deverá restituir ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a quantia de R$ 53.766,00, utilizada para a compra de passe estudantil, que apenas poderia ser aplicada com verba do Programa de Amparo ao Transporte Escolar, criado para o financiamento desta atividade, incluindo a aquisição de veículos e passes-escolares para os alunos da rede pública de ensino. Para que a devolução seja realizada, o Ministério Público do Estado, por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, firmou com o Município de Ilhéus um Termo de Ajustamento de Conduta, expedido pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini.
O documento formalizado foi assinado pelo subprocurador-geral do Município de Ilhéus, Ricardo Teixeira Machado, tendo como interventores as secretarias municipais de Educação, por meio de sua titular, professora Lidiney Maria Campos Ferreira, e da Fazenda, representada pelo titular Antonio Batista de Oliveira Neto, além do presidente do Conselho Municipal do Fundeb, Osman Nogueira Junior. Através de um processo de pagamento, o Município utilizou verbas do extinto Fundef para a compra de passes estudantis, mas, de acordo com o TAC, as verbas do fundo não poderiam ser utilizadas para este fim, apenas para a manutenção do transporte escolar.
De acordo com a promotora de Justiça, “não houve a restituição ao Fundeb das verbas irregulares empregadas para custeio de despesas não catalogadas, como de manutenção de ensino, que tem programa próprio de financiamento”. Com a assinatura do documento, o Município assume o compromisso de executar a devolução da quantia em duas parcelas de igual valor, a primeira no prazo de 30 e a segunda em 60 dias, contados a partir da assinatura do termo, firmado no último dia 3 de agosto, além de encaminhar as cópias dos depósitos ao MP e ao Conselho Municipal do Fundeb até o final dos prazos estabelecidos.
O TAC prevê, ainda, que a importância devolvida seja exclusivamente empregada em atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, uma vez que é originariamente destinada a este nível de escolaridade. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no documento, haverá aplicação de multa de R$ 3 mil por depósito não efetivado, cujo montante principal será destinado a um fundo do Estado, com base na lei que trata dos danos morais e patrimoniais causados a interesses coletivos, ou a uma unidade escolar apontada pelo MP. O TAC terá vigência por 90 dias em sua fase de conhecimento e será indeterminado em sua fase de execução, objetivando os efeitos legais a partir da data de sua celebração.