O cidadão que acredita ter sido vítima de erro cometido por profissionais da área de sáude pode procurar o Ministério Público do Estado da Bahia para que, de acordo com o problema, sejam adotadas as providências cabíveis.
Ao chegar à sede do MP, o cidadão deverá dirirgir-se à Recepção que o encaminhará ao NACRES (Núcleo de Apuração de Crimes Relativos a Erros na Área de Saúde), que funciona no 1º andar do prédio anexo.
O cidadão passará, então, por uma triagem na qual será feito o seu cadastro e, se for o caso, encaminhado ao Promotor de Justiça É importante lembrar que para ser atendido o cidadão deve levar consigo documento de identificação, exames, laudos, prescrições, bem como todos os demais documentos relacionados ao fato.
Sublinhe-se que existem prazos que devem ser observados. Para aqueles casos em que o paciente foi vítima de lesão corporal culposa (ou seja, em que o profissional não teve intenção de causá-la, mas que concorreu para o seu resultado por imperícia, negligência ou imprudência), a vítima ou seu representante terá o prazo de até 06 (seis) meses, para procurar o NACRES. Esse prazo tem início a partir da ocorrência do fato ou de quando se tem ciência da autoria do mesmo.
Tratando-se de fato que tenha causado lesão corporal ou morte, o Promotor de Justiça ouvirá o paciente ou seu representante (cônjuge, companheiro(a), filhos, pais), reduzindo suas declarações a termo e tomará as medidas pertinentes.
Dentre tais medidas estão a requisição dos prontuários médicos ou das fichas de atendimento, que serão fornecidos pelas instituições de saúde ou por aqueles que tenham prestado atendimento ao paciente, a oitiva dos profissionais envolvidos e remessa de toda a prova colhida ao Perito Médico para análise.
Verificando-se a ocorrência de erro e afastada a hipótese de “mau resultado” (aquele resultado indesejado, mas que desde o início era possível acontecer), o Promotor responsável pela apuração, através do NACRES, encaminhará os autos ao JECRIM (Juizado Especial Criminal) nos casos de lesão corporal culposa ou à Vara Crime nos casos de homicidio culposo. O cidadão ainda será orientado a constituir advogado para buscar, na seara cível, eventual reparação, se for o caso.
O NACRES atua, também, em procedimentos que têm como objeto a interrupção de gravidez de fetos inviáveis (como por exemplo, bebês portadores de anencefalia) e abortos de fetos originados de estupro. Nesses casos, o procedimento é encaminhado à Vara do Júri para apreciação.
Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo
Coordenadora
Waldemir Leão da Silva
Promotor de Justiça