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Criado em 21 de maio de 1992, o CEACON – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor é um órgão integrante do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, competindo-lhe, no âmbito interno da Instituição, estimular a integração e o intercâmbio entre os Procuradores e Promotores de Justiça que atuem na mesma área de sua atividade, auxiliando-os material e juridicamente. Desta maneira, o CEACON cumpre a sua atribuição principal, que é coordenar a atuação dos Órgãos de Execução (as Promotorias de Justiça do Consumidor distribuídas em todo o Estado), possibilitando um melhor desempenho das funções institucionais por parte dos Promotores de Justiça do Consumidor.

Outrossim, no âmbito externo, o CEACON vem buscando estabelecer contato permanente e integração com os Poderes do Estado e com instituições públicas e privadas ligadas à defesa do consumidor ou áreas afins.

O CEACON é coordenado por um membro do Ministério Público, designado pelo Procurador Geral de Justiça e é formado por Promotores de Justiça e Servidores.

Vale ressaltar que o CEACON não exerce atividades de execução, cabendo às Promotorias de Justiça instaurar os inquéritos civis ou ajuizar Ações Civis Públicas, de ofício ou em face de representações formuladas por pessoas físicas ou jurídicas.

As representações deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca do Estado onde ocorreu o fato, quando de âmbito local, e ao Promotor de Justiça do Consumidor da Capital, através do CEACON, quando de âmbito regional ou nacional.

Só irão obter a atuação do Promotor as representações que tratarem da defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

A REPRESENTAÇÃO deverá conter os seguintes dados:

a) Nome qualificação e endereço do representante e, sempre que possível, do autor do fato;

b) Descrição do fato objeto das investigações;

c) Indicação dos meios de prova.

Concluídas as investigações, caberá ao Promotor de Justiça do Consumidor adotar uma das seguintes medidas: arquivar o expediente, obter a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta da pessoa ou empresa investigada ou ainda ajuizar Ação Civil Pública.

Se a lesão ou ameaça de lesão for individual, o consumidor será orientado a procurar a composição ou a reparação do seu dano através dos Órgãos ou Entidades ligados a defesa do consumidor, tais como PROCON, CODECON, COMDECON ou Juizados Especiais Cíveis.

 

 

 
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