Coordenadora
Ana Luzia dos Santos Santana
Promotora de Justiça
A proteção jurídica do Meio Ambiente foi incorporada no ordenamento jurídico do nosso país a partir da Constituição Federal de 1988. Assim dispõe o seu artigo 225, caput: “Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O artigo 129 da nossa Carta Magna de 1988, estabelece as funções institucionais do Ministério Público, transformando-o em um verdadeiro defensor da sociedade, tanto no campo penal, quanto no campo civel como fiscal dos demais Poderes Públicos e defensor da legalidade e moralidade administrativa, inclusive com a titularidade do inquérito civil e da Ação Civil Pública. Ressaltando-se que esses instrumentos, dentre vários, são meios à assegurar a salvaguarda do patrimônio público e social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
O Ministério Público da Bahia, através da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, tem a função de promover a proteção jurídica do Meio Ambiente contribuindo para uma gestão ambiental integrada, considerando as suas atribuições específicas.
Outra função da Coordenadoria do Meio Ambiente é dar suporte técnico e operacional aos órgãos de execução do Ministério Público na área ambiental. Para dar esse subsídio a coordenadoria conta com uma equipe multidisciplinar.
Além disso, o Centro de Apoio às Promotorias do Meio Ambiente faz atendimento ao público, registrando as queixas prestadas pela população referentes à questão ambiental.
As demandas mais freqüentes são: poluição sonora, maus-tratos de animais, poluição ambiental, desmatamentos, etc.
O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 18h. As queixas são prestadas oralmente ou via e-mail (ceama@mp.ba.gov.br) e reduzidas a termo. É necessário que o cidadão apresente a Identidade, visto que o anonimato só é permitido em casos especiais, quando houver fundado receio de retaliações ou graves ameaças ao autor da queixa.
Av. Joana Angélica , nº 1312, Prédio Anexo, 3º Andar – Nazaré
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