A lei Estadual nº 7539, de 24 de novembro de 1999, instituiu Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico – FAZATLETA, que concede abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, à empresa situada no Estado da Bahia que apoiar financeiramente atletas e projetos esportivos, aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa.
O Programa beneficia atletas e equipes que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico, profissionais afins, além de crianças e adolecentes em situação de risco pessoal e social e portadores de necessidades especiais .
1. Promover o incentivos ao desenvolvimento do esporte amador no Estado da Bahia, nos seguintes aspectos:
a) recrutamento , seleção, formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas;
b) treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolecentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais;
d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
e) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.
2. Promover congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, bem como campanhas para conscientização da necessidade de preservação dos espaços destinados à prática esportivas;
3. Instituir prêmios de diversas categorias para desenvolvimento do esporte no Estado.
O FAZATLETA prevê que os contribuintes do ICMS poderão ter até 5% de abatimento no imposto que será descontado do total a recolher num período único ou sucessivos, até atingir o limite máximo de 80% do valor total do projeto esportivos.Para fazer jus ao abatimento, o empresário patrocinador deverá contribuir com recursos próprios equivalentes a, no mínimo , 20% dos recursos totais do projeto.
Exemplificando:
Valor total do projeto esportivos aprovado prela Comissão Gerenciadora = R$ 100.000,00 Contribuição do Patrocinador com recursos próprios = R$ 20.000,00
Valor total do abatimento do ICMS = R$ 80.000,00
Através de um projeto de markentig esportivo, obter a facilidade em expor a sua marca, proporcionando simpatia, emoção e energia junto ao público-alvo, além de usufruir dos incentivos fiscais previstos pelo FAZATLETA.
Qualquer contribuinte do ICMS, que não contenha sócio com situação cadastral irregular, débito inscrito em dívida ativa , parcelamento interrompido ou tenha praticado ilícito fiscais, pode ser Patrocinador FAZATLETA.
7.1 Secretaria Executiva
Local onde o Proponente se dirige para dar entrada no projeto esportivos a ser incentivado. È a Secretaria Executiva analisa o aspecto formal da proposta, efetua junto ao Proponente, encaminha o processo ao Conselho Técnico, realiza serviços de apoio à Comissão Gerenciadora e é responsável pelos trâmites administrativos da operacionalização do FAZATLETA.
7.2 Conselho Técnico
É o órgão que avalia o projeto esportivo para emitir técnico o parecer técnico subsidiando a apreciação do mesmo por parte da Comissão Gerenciadora. Composto por 03(três) membros, sendo representantes da SUDESB e Federação específica da modalidade esportiva, além de representantes da FUNDAC, UFBA, CBCE ou UNISPORT, a depender da natureza do projeto.
7.3 Comissão Gerenciadora
É um órgão deliberativo com finalidade de avaliar e aprovar os projetos esportivos a serem incentivados pelo FAZATLETA. É composto por 09(nove) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governo da Bahia, tendo representantes das secretarias da Fazenda e do Trabalho e Ação Social, da Crônica Esportiva e outras instituições ligadas ao esporte.
Elabora o Projeto Recebe o Projeto
Emite Parecer Técnico
Proponente
Secretaria Executiva
Conselho Técnico
Recebe Parecer Técnico
Aprecia o Projeto
Emite Certificado de Enquadramento
Secretaria Executiva
Comissão Gerenciadora
Secretaria Executiva
Identifica Patrocinador
Homologa Patrocinador
Emite Título de Incentivo
Secretaria Executiva
Usufrui dos Incentivos da Lei Desfruta dos Benefícios do programa Patrocinador
Serão aceitas todas as despesas inerentes ao desenvolvimento do projeto envolvendo serviços, materiais e equipamentos , os mesmos deverão ser devolvidos ao Programa FAZATLETA, no final do projeto.
Proponente: pessoa física ou jurídica domiciliada no país, diretamente responsável pelo projeto esportivo a ser beneficiado pelo incentivo.
Patrocinador: estabelecimento inscrito no cadastro do ICMS, que venha a patrocinar projetos esportivos aprovados pela Comissão Gerenciadora do FAZATLETA.
Patrocínio: transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo Patrocinador ao Proponente, de recursos financeiros para a realização do projeto esportivo.
Proposta de Incentivo: formulário destinado ao preenchimento pelo Proponente, que constará de sua qualificação e demais dados do projeto.
Certificado de Enquadramento: documento assinado pelo Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZATLETA, para efeito de credenciar o Proponente a captar recursos junto ao Patrocinador, especificando os dados relativos ao projeto esportivo, o montante máximo permitido na utilização do incentivo e a participação mínima do Patrocinador com recursos próprios.
Ficha Cadastral: formulário a ser preenchido e assinado pelo Patrocinador e entregue à Secretaria Executiva, após aprovação do projeto, com vistas à habilitação deste perante a SEFAZ.
Termo de Compromisso: formulário a ser preenchido e assinado pelo Proponente e Patrocinador, através do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e o segundo a destinar recursos transferidos necessários à realização do projeto , nos valores e prazos estabelecidos na Ficha Cadastral, através de depósito em conta corrente específica, em nome do Proponente e circunscrita a cada projeto, em qualquer agência do Banco do Estado da Bahia S.A. - Baneb, ou outro banco a ser indicado pela SEFAZ.
Título de Incentivo: título nominal, instranferível, emitido pela Secretaria Executiva do FAZATLETA e assinado pelo Presidente da Comissão Gerenciadora, que especificará as importâncias que o Patrocinador poderá utilizar para abater do valor a recolher do ICMS.
Recursos Transferidos: parcela total dos recursos destinados ao Proponente pelo Patrocinador, incluindo os recursos própiros e os de incentivo.
Recursos Próprios: parcela dos recursos destinados ao Proponente pelo Patrocinador.
Abatimento: valor referente a, no máximo, 5% (cinco por cento) do imposto devido em cada período, que será descontado do total a recolher num período único ou em períodos sucessivos, até atingir o limite máximo de 80% (oitenta por cento) estabelecido no certificado de enquadramento do projeto.