Chegando ao meu conhecimento, a partir das atividades desenvolvidas por esta Promotoria de Justiça, o possível desenvolvimento de programa de abrigamento de crianças e adolescentes em situação de risco neste Município, pela Fundação Assistencial e Comunitária de Juazeiro (FACJU), na entidade denominada Casa Messe de Amor, sem o acompanhamento técnico devido das crianças e adolescentes nela acolhidos e com deficiências estruturais, hei por bem instaurar, como instaurado tenho, no manuseio das prerrogativas que me conferem o art. 129, III, da Constituição Federal Brasileira de 1988, art.26, I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, arts.1º, IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 201, V, da Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e arts.72, IV, c e 73, I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, o presente inquérito civil, tendente a investigar o fato supra aludido e a ocorrência de possíveis danos aos interesses difusos e coletivos das crianças e adolescentes deste Município.
Autue-se o expediente, capeado pela presente portaria, numerando-se em seguida e registrando-se no livro próprio. Junte-se regimento interno da entidade Casa Messe do Amor. Expeçam-se ofícios:
a) à Fundação Assistencial e Comunitária de Juazeiro (FACJU) para que apresente relação dos profissionais com atuação no programa referido, discriminando-lhes os respectivos níveis de instrução e eventuais especializações, atividades desempenhadas e cargas horárias prestadas;
b) ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a fim de que informe acerca da eventual existência de programa oficial de atendimento inscrito junto àquele órgão, visando ao acolhimento de crianças e adolescentes neste Município, sob a forma de casa de passagem ou abrigo;
c) ao CAOPIJ, participando-lhe a instauração do presente procedimento.
Solicite-se, ainda, à Dra. Keila Barros dos Santos Bastos, Psicóloga, e à Dra. Célia Cristina Félix de Sousa, Assistente Social,atuantes neste Município, a elaboração de relatório técnico acerca das necessidades de alterações no referido programa, visando ao acompanhamento psicológico e social das crianças e adolescentes abrigados e de suas respectivas famílias e à restauração dos vínculos familiares ou à preparação dos abrigados para colocação em família substituta.
Determino, desde já, a afixação da presente no mural deste Escritório Regional pelo prazo de 30 (trinta) dias para sua publicidade. Ultrapassado o prazo supra, certifique-se nos autos a efetiva afixação.
Nomeio a Sra. Arlinda Maria Martins da Silva para secretariar os trabalhos neste procedimento, devendo prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar tal mister.
Em seguida, aguardem-se ulteriores deliberações.
Juazeiro, julho, 29, 2003.
PEDRO ARAUJO CASTRO
Promotor de Justiça da Infância e Juventude