Chegando ao meu conhecimento, a partir das atividades desenvolvidas por esta Promotoria de Justiça, a inexistência de programa oficial destinado a auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos neste Município de Juazeiro, malgrado a intensa penetração de substâncias entorpecentes, ensejando grandes índices de infreqüência e evasão escolares e a crescente prática de atos infracionais por adolescentes, hei por bem instaurar, como instaurado tenho, no manuseio das prerrogativas que me conferem o art. 129, III, da Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 26, I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, arts. 1º, IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 201, V, e 223, ambos da Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e arts. 72, IV, c, e 73, I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, o presente inquérito civil, tendente a investigar o fato supra aludido e a ocorrência de possíveis danos aos interesses difusos das crianças e adolescentes deste Município.
Autue-se o expediente, capeado pela presente portaria, numerando-se em seguida e registrando-se no livro próprio.
Outrossim, expeçam-se ofícios:
a) ao Conselho Tutelar deste Município a fim de que esclareça acerca da necessidade de instituição de programa oficial destinado a auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos neste Município;
b) ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a fim de que informe acerca da existência de programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos neste Município;
c) ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a fim de que informe acerca da eventual existência de programas de atendimento desenvolvidos pelo Estado da Bahia em algum dos Municípios desta região;
d) à Delegacia da Polícia Federal neste Município para que encaminhe relação nominal de todos os adolescentes apresentados àquele órgão nos últimos 02 (dois) anos, em razão de posse/tráfico de substâncias entorpecentes neste Município;
e) à 17ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior para que indique os números de procedimentos instaurados pelas Delegacias de Polícia deste Município visando à apuração de atos infracionais por adolescentes nos anos de 2002 e 2003;
f) ao CAOPIJ, participando-lhe a instauração do presente procedimento, na forma do art. 2º do Ato nº 03 da douta Procuradoria-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial deste Estado de 05.01.2000.
Determino, desde já, a afixação da presente no mural deste Escritório Regional pelo prazo de 30 (trinta) dias para sua publicidade. Ultrapassado o prazo supra, certifique-se nos autos a efetiva afixação.
Nomeio a Srª. Arlinda Maria Martins da Silva, funcionária pública municipal cedida ao Ministério Público do Estado da Bahia, para secretariar os trabalhos neste procedimento, devendo prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar tal mister.
Em seguida, aguardem-se ulteriores deliberações.
Juazeiro, julho, 29, 2003.
PEDRO ARAUJO CASTRO
Promotor de Justiça da Infância e Juventude