Chegando ao meu conhecimento, a partir do Ofício nº 035/2004 do Comissariado da Infância e Juventude desta Comarca, a possível não afixação de placa de informação e advertência acerca da hospedagem de criança e adolescente no estabelecimento Emanuela Palace Hotel, situado na Avenida Adolfo Viana, nº 1338, Alto da Maravilha, neste Município, malgrado a edição da Recomendação nº 04/2004 desta Promotoria de Justiça, em 17.05.2004, assinalando-se prazo de 15 (quinze) dias para que os estabelecimentos dessa natureza assim o fizessem, hei por bem instaurar, como instaurado tenho, no manuseio das prerrogativas que me conferem o art. 129, III, da Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 26, I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, arts. 1º, IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 201, V, da Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e arts. 72, IV, c, e 73, I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, o presente inquérito civil, tendente a investigar o fato supra aludido e a ocorrência de possíveis danos e ameaças de danos aos interesses difusos e coletivos das crianças e adolescentes deste Município.
Autue-se o expediente, capeado pela presente portaria, numerando-se em seguida e registrando-se no livro próprio. Determino, ainda, as seguintes diligências inaugurais:
a) juntada de fotocópias do Ofício nº 035/2004 do Comissariado da Infância e Juventude desta Comarca e da Recomendação nº 04/2004 deste órgão ministerial;
b) notificação do(a) proprietário(a) do estabelecimento de hospedagem supra referido para comparecer a Audiência Púbica nesta Promotoria de Justiça, em 22.08.2004, às 10h, registrando tratar-se de domingo, porquanto atividade funcional afeta ao Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
c) expedição de ofício ao CAOPIJ, participando-lhe a instauração do presente procedimento.
Determino, desde já, a afixação da presente no mural deste Escritório Regional pelo prazo de 15 (quinze) dias para sua publicidade. Ultrapassado o prazo supra, certifique-se nos autos a efetiva afixação.
Nomeio a Srª. Arlinda Maria Martins da Silva para secretariar os trabalhos neste procedimento, devendo prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar tal mister.
Em seguida, aguardem-se ulteriores deliberações.
Juazeiro, agosto, 15, 2004.
PEDRO ARAUJO CASTRO
Promotor de Justiça da Infância e Juventude