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PORTARIA Nº 01/2004
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Tendo chegado ao meu conhecimento, através de declarações prestadas nesta Promotoria de Justiça por cidadãos residentes na localidade de Sapucaeira, que a Prefeitura deste Município decidiu deixar de fornecer vales transportes para os alunos matriculados na Escola Jorge Calmon, situada em Olivença e a mais próxima destes estudantes e tendo em vista que o referido ato poderá ferir direito das crianças e dos adolescentes alunos do referido colégio, utilizo-me das prerrogativas que me são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e pelo art. 201, V, da lei nº 8.069/90, para instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL , objetivando apurar a ocorrência do relatado desrespeito ao direito público subjetivo que tem toda a criança e adolescente à educação, e a responsabilidade da autoridade competente, determinando, de logo, o registro desta portaria em livro próprio, sob o nº 01/2004, além da adoção das seguintes providências:

a)  envio de cópia desta portaria ao Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral de Justiça e à Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude;

b)  requisitar informações sobre o assunto diretamente à Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação;

c)  realizar reuniões na comunidade visando a colheita de depoimentos, juntada de documentos e realização das demais diligências que se fizerem necessárias ao esclarecimento do caso.

Ilhéus, 12 de março de 2004.

 

 

MARIA AMELIA SAMPAIO GOES
Promotor de Justiça

 

 
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