O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, desta Comarca, infrafirmada, no uso de uma de suas atribuições legais e para que não se tente alegar ignorância às normas pertinentes aos direitos de crianças e adolescentes e, ainda:
CONSIDERANDO que o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido, na forma da Lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” e que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública (art. 201, § 5º, c, da Lei nº. 8.069/90);
CONSIDERANDO que a criança, segundo os preceitos constitucionais, goza de todos os atributos inerentes à pessoa humana, inclusive, o direito de ver respeitada a sua dignidade da pessoa humana, garantia esta qualificada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, não mais se admitindo que um menor de cinco anos seja reduzido à condição análoga de animal, tendo que se arrastar pelo chão do ônibus para exercer seu direito ao transporte gratuito assegurado pela Lei Orgânica do Município de Ilhéus.
CONSIDERANDO que as crianças, até cinco anos de idade, têm direito ao transporte coletivo gratuito, nos termos da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, no seu art. 274.5, inciso III.
CONSIDERANDO que cabe, também, aos dirigentes de estabelecimentos empresariais observarem as normas que protegem os menores, com o fito de salvaguardar o direito à dignidade das crianças:
RECOMENDA
Aos responsáveis pelo SIT – Sistema de Transporte Inteligente – do município de Ilhéus, que ofereçam cartões magnéticos de passes gratuitos para crianças até 5 (cinco) anos de idade, a fim de que as mesmas não precisem pagar passagem, nem tão pouco tenham que se arrastar pelo chão dos ônibus para exercer o direito de gratuidade.
Dada, por algum motivo relevante, a impossibilidade ou impropriedade das confecções dos respectivos cartões magnéticos, que sejam tomadas outras medidas cabíveis em atenção à gratuidade do transporte coletivo aos menores de 5 (cinco) anos, respeitando, sempre, a dignidade da pessoa humana destas crianças, informando, também, a esta promotoria de justiça sobre as providências adotadas.
Ilhéus (BA), 30 de janeiro de 2006.
Maria Amélia Sampaio Góes
Promotora de Justiça
Jadson Sirqueira Silva
Estagiário do Ministério Público