CAOPJIJ - Centro de Apoio Operacional às Promotorias
Botão de busca
Ministério Público do Estado da Bahia Ministério Público do Estado da Bahia - Procuradoria -Geral de Justiça Portal Links Notícias Áreas de Atuação
 
WebmailIntranet
 

Menu - Infância
Notícias
Fórum Lixo e Cidadania
Deliberações
Legislação
Jurisprudência
Campanhas
Conselhos
Conselho Nacional
NAIC
Doutrinas | Artigos
Pareceres
Projetos
Convênios
Convivência Familiar
Documentos Internacionais
Pedofilia
Abandono Intelectual
Peças Processuais
Outras Atuações
Educação
Links

 

 

Portal | CAOPJIJ | Outras Atuações
 

 

RECOMENDAÇÃO

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, desta Comarca, infrafirmada, no uso de uma de suas atribuições legais e para que não se tente alegar ignorância às normas pertinentes aos direitos de crianças e adolescentes e, ainda:

CONSIDERANDO que o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido, na forma da Lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” e que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública (art. 201, § 5º, c, da Lei nº. 8.069/90);

CONSIDERANDO que a criança, segundo os preceitos constitucionais, goza de todos os atributos inerentes à pessoa humana, inclusive, o direito de ver respeitada a sua dignidade da pessoa humana, garantia esta qualificada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, não mais se admitindo que um menor de cinco anos seja reduzido à condição análoga de animal, tendo que se arrastar pelo chão do ônibus para exercer seu direito ao transporte gratuito assegurado pela Lei Orgânica do Município de Ilhéus.

CONSIDERANDO que as crianças, até cinco anos de idade, têm direito ao transporte coletivo gratuito, nos termos da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, no seu art. 274.5, inciso III.  

CONSIDERANDO que cabe, também, aos dirigentes de estabelecimentos empresariais observarem as normas que protegem os menores, com o fito de salvaguardar o direito à dignidade das crianças:

RECOMENDA

  1. Aos responsáveis pelo SIT – Sistema de Transporte Inteligente – do município de Ilhéus, que ofereçam cartões magnéticos de passes gratuitos para crianças até 5 (cinco) anos de idade, a fim de que as mesmas não precisem pagar passagem, nem tão pouco tenham que se arrastar pelo chão dos ônibus para exercer o direito de gratuidade.
  2. Dada, por algum motivo relevante, a impossibilidade ou impropriedade das confecções dos respectivos cartões magnéticos, que sejam tomadas outras medidas cabíveis em atenção à gratuidade do transporte coletivo aos menores de 5 (cinco) anos, respeitando, sempre, a dignidade da pessoa humana destas crianças, informando, também, a esta promotoria de justiça sobre as providências adotadas.

                               
Ilhéus (BA), 30 de janeiro de 2006.

 

Maria Amélia Sampaio Góes
Promotora de Justiça

Jadson Sirqueira Silva
Estagiário do Ministério Público

 


 
Av. Joana Angélica, 1312, Nazaré - Salvador - Bahia - CEP - 40050-001 - Brasil - Tel: (71) 3103-6400
Dúvidas, críticas ou sugestões? Clique aqui
ou telefone para a Ouvidoria: 0800-284-6803
Copyright © 2005. Ministério Público do Estado da Bahia. Procuradoria-Geral de Justiça.