"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
(Art. 277 da Constituição Federal)
O Ministério Público da Bahia numa ação integrada com a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia firmou Protocolo de Cooperação Técnica, visando o combate à Pedofilia (pornografia infanto-juvenil) na Internet, disponibilizando um link para que a população colabore, denunciando a publicação de imagens de cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança e/ou adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 241, tipifica como crime, "fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente", prevendo a pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos para o seu autor.
Assim, aquele que fotografa, publica ou disponibiliza, por qualquer meio (e-mail, página de web, newsgroup, chat, mensagens instantâneas, etc) fotografias, imagens de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente deve ser punido.
Denuncie atos de pedofilia ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude.