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CEAF RECEBE 2ª INSTÂNCIA DO MP/BA
PARA AULA SOBRE FILOSOFIA E HERMENÊUTICA JURÍDICA

 

“Como vamos controlar quem decide? Como se interpreta?” Estes foram alguns questionamentos realizados pelo Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Lênio Streck, que ministrou uma aula sobre Filosofia e Hermenêutica Jurídica – Crise de Paradigmas, no último dia 11 de julho, no Curso de Atualização para 2ª Instância, que tem promovido encontros regulares desde o mês de maio deste ano, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

Segundo Streck, a lei é um produto democrático, portanto, a função de Procurador de Justiça não deve depender do individualismo de cada um, as opiniões

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pessoais devem ser descartadas, prevalecendo a constitucionalidade como fator essencial na interpretação jurídica. Destacou, também, que o Direito possui três inimigos exógenos: política, moral e economia, além de um endógeno, que é o sujeito contemporâneo, que decide como quer, por sua própria vontade. Para aprender a combater esses predadores do Direito, sugeriu como indicação de leitura o livro de sua autoria Verdade e Consenso, no qual busca responder à pergunta de como encontrar respostas corretas em Direito, de forma que seja possível garantir os direitos constitucionais, compreender as dimensões do Direito e lhe dar interpretações adequadas, a fim de evitar decisões arbitrárias, baseadas em interpretações pessoais.
   
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Após a explanação de Lênio Streck, foi aberto espaço para debate, mediado pelas Procuradoras de Justiça Terezinha Maria Lôbo Santos e Eny Magalhães Silva Araújo, no qual foram abordados questionamentos acerca de diversos tipos de verdade: absoluta, relativa, causuística, hermenêutica, entre outros.

A próxima aula será realizada no dia 25 de julho, das 14h às 18h, no auditório do CEAF, e será conduzida por Daniela Campos Libório Di Sarno, Professora da Faculdade de Direito da PUC/SP e Doutoranda em Direito Urbanístico. O tema da aula será: O Ministério Público e a tutela da ordem urbanística, com ênfase para:

  • • A implementação de políticas urbanísticas;
  • A utilização do EIV (arts. 36 e 37 da lei nº 10.257/2001) – sugestão de emendas para o PDDU;
  • Ação Civil Pública – mecanismos processuais.

 

 

 

 
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