Procedimento n. 001/2004
Interessado: ...omissis.., da Promotoria de Justiça de Itaberaba.
A COMISSÃO PROCESSANTE, instituída na forma da Resolução n.º 11/2004, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, resolve determinar, acolhido o pronunciamento do Excelentíssimo Corregedor Geral do Ministério Público, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida pelo Promotor de Justiça ...omissis..., brasileiro, casado, com endereço nesta Capital à Rua ...omissis..., e em Itaberaba/Ba. à Av. ...omissis..., descrita no art.139,II da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia,consubstanciada na conduta incompatível com o exercício do cargo, por prática de fatos que o comprometem em prejuízo ao prestígio e à dignidade da Instituição.
Assim, estando o processado incurso no art. 139, II da Lei Complementar Estadual n.° 11/96, fica instaurado o presente processo, a fim de que o Egrégio Conselho delibere, a final, sobre a sua colocação em disponibilidade, por interesse público, face à prática de conduta incompatível com o exercício do cargo e comprometedora do prestigio e dignidade da Instituição.
Comissão Processante, maio, 19, 2004.
Regina Helena Ramos Reis
Procuradora de Justiça/Conselheira
Presidente da Comissão