O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão extraordinária no dia 27/09/2002, deliberou:
01. Aprovar a Instrução Normativa nº 01/2002, que regulamenta o Programa de Estágio de Estudantes de 2º Grau e de Nível Superior no Ministério Público do Estado da Bahia.
02. Homologar o resultado final da Seleção de Estagiários de Direito para Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, setembro, 27, 2002.
Achiles de Jesus Siquara Filho
Procurador-Geral de Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2002
Regulamenta o Programa de Estágio de Direito do Ministério Público do Estado da Bahia no âmbito de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Editar a presente Instrução Normativa para disciplinar e estabelecer diretrizes para o funcionamento do Programa de Estágio de Direito do Ministério Público do Estado da Bahia no âmbito de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas, observando o que dispõem as Leis Complementares nº 11/96 e 17/02, artigos 60 a 69. Art. 2º - Para admissão no Programa de Estágio de Direito é imprescindível existência de convênio firmado entre o Ministério Público e a Instituição de ensino à qual esteja vinculado o estudante. §1º - A admissão de estagiários no Programa de Estágio de Direito ocorrerá por meio de processo seletivo, cujo edital deverá ser publicado com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização das provas. §2º - A designação inicial do estagiário, respeitada a ordem de classificação, dar-se-á por ato do Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF. §3º - O estágio ocorrerá perante os Órgãos de Administração e Assessoramento do Ministério Público, devendo os estagiários atuar seqüencialmente nas seguintes áreas:
I. Cível e Penal – 1º grau;
II. Transindividuais – 1º grau;
III. Assessorais Especiais e Procuradorias de Justiça:
§4º - O estudante aprovado no processo seletivo e que não atender de imediato à convocação para assumir o estágio no Ministério Público passará para o último lugar da lista de classificação que o aprovou. §5º – Será realizado rodízio coletivo nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano no Programa de Estágio. § 6º - O rodízio coletivo será realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional de forma a possibilitar o estágio em todas as áreas do Ministério Público. § 7º - O estagiário deverá se apresentar ao Órgão de Administração ou de Assessoramento para o qual foi designado no primeiro dia útil seguinte ao do remanejamento estabelecido no rodízio coletivo. § 8º - A assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio dar-se-á, sempre, do 1º dia útil até o 15º dia de cada mês. § 9º - Os Termos de Compromisso de Estágio sempre terão como data final o último dia dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. Art. 3º - A fixação do número de estagiários nos municípios de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas se dará por ato do Conselho Superior do Ministério Público, a partir dos levantamentos apresentados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e a designação ocorrerá levando em consideração a disponibilidade de recursos orçamentários e as necessidades da Instituição. Art. 4º - O estágio no Ministério Público deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 36 (trinta e seis) meses. Art. 5º - No decorrer do período de estágio, no início de cada semestre letivo, o estagiário deverá apresentar à Coordenação Administrativa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional comprovante de renovação de matrícula perante a instituição de ensino à qual está vinculado, bem como certidão de não ter sido reprovado em mais de 01 (uma) disciplina do currículo pleno. Parágrafo Único - A falta de apresentação dos documentos acima aludidos importará na suspensão do estagiário do Programa de Estágio do Ministério Público até o efetivo cumprimento do exigido no caput do artigo. Art. 6º - Os estagiários farão jus, mensalmente, a uma bolsa de complementação educacional, em valor nunca inferior ao salário mínimo. §1º – O pagamento da bolsa mensal está condicionado à apresentação, até o dia 05 de cada mês, da Folha de Freqüência do mês anterior à Coordenação Administrativa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. §2º A orientação do serviço de estagiário, bem como a fiscalização de sua freqüência, que é obrigatória, competirá ao membro do Ministério Público junto ao qual servir.
Art. 7º - A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do Órgão de Administração ou de Assessoramento para o qual foi designado o estudante. Art. 8º - O estagiário terá direito a:
I. Férias de 30 (trinta) dias, após um ano de exercício no estágio, podendo gozá-las em 2 (dois) períodos iguais, sem prejuízo da percepção de sua bolsa de complementação educacional.
II. Licença com prejuízo da bolsa mensal para a realização de exames ou provas, até o máximo de 20 (vinte) dias por ano, mediante prévia comunicação ao membro do Ministério Público junto ao qual servir, ficando, todavia, obrigado a comprovar a prestação dos respectivos exames.
§1º - Além das hipóteses previstas neste artigo, não será admitido afastamento do Estagiário, salvo por motivo de saúde, quando devidamente comprovado. §2º - O estagiário que se afastar de suas funções por interesse particular será desligado do Programa de Estágio, ficando o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional autorizado a promover a convocação de outro candidato, observado o critério de classificação obtida na seleção. §3º - No requerimento dos afastamentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverá constar a manifestação do Promotor ou Procurador de Justiça que esteja supervisionando o estagiário. Art. 9º - O estagiário poderá ser removido do local de estágio a pedido ou por proposta fundamentada do membro do Ministério Público perante o qual servir, dirigida ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. Art. 10 - Ao final do período de estágio, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional fornecerá um certificado, válido como título no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, desde que o estudante tenha cumprido o tempo mínimo de 12 (doze) meses de estágio e com avaliação satisfatória. Art. 11 - Na hipótese de vacância do Órgão de Administração ou de Assessoramento para o qual o estagiário tenha sido designado, fica este obrigado, sob pena de ser excluído da folha de pagamento, a se apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Coordenação Administrativa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para nova designação. Art. 12 – O Ministério Público fará seguro contra acidentes pessoais para todos os Estagiários. Art. 13 – O planejamento, a programação e o acompanhamento do Programa de Estágio de Direito caberá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, que promoverá, no âmbito do Ministério Público, sua administração e controle. Art. 14 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em 27 de agosto de 2002.
ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO
Procurador Geral de Justiça