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Liminar proíbe superlotação da delegacia de Taperoá
Liminar proíbe superlotação
da delegacia de Taperoá
Acatando pedido de liminar feito em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça da Comarca de Taperoá, Cláudia Didier, o juiz Danilo Barreto Modesto determinou que o Estado da Bahia se abstenha de custodiar presos em número superior a dois no atual imóvel da Delegacia de Polícia do município, localizado a 282 km de Salvador, fixando, ainda, multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Na ação civil, a representante do Ministério Público estadual requereu a remoção dos dez presos que se encontravam “amontoados” na única cela da delegacia – que tem capacidade para alojar apenas duas pessoas –, sem condições mínimas de segurança e higiene, impondo risco à vida e à saúde dos internos e dos servidores que atuam no órgão, favorecendo a transmissão de enfermidades entre presos e policiais e o risco constante de fugas.
Concordando com as alegações apresentadas pela promotora de Justiça, o juiz Danilo Barreto ressaltou que “os autos trazem substanciais indícios a respeito da total fragilidade da unidade policial de Taperoá”, frisando que “as ilegais omissões do Estado não são imputáveis ao Poder Judiciário, vez que não existem presos provisórios aguardando sentença na comarca. Estão todos com sentença prolatada ou aguardando o término da instrução”. Na ação, a representante do MP informou que apenas três servidores são responsáveis pela carceragem, não possuindo nenhum deles treinamento, armas ou equipamentos. De acordo com Cláudia Didier, como a delegacia não é cercada por muros, nos últimos três anos, 13 presos evadiram da delegacia, porém, mesmo sendo toda situação relatada à Secretaria de Segurança Pública do Estado pelo Ministério Público, nunca foram empreendidos esforços para sanar as irregularidades.
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