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SEMANA DO MP - Interceptações telefônicas provocam debate polêmico
SEMANA DO MP
Interceptações telefônicas
provocam debate polêmico
Qualquer cidadão pode ter suas comunicações telefônicas interceptadas? A quem e em que circunstâncias cabe solicitar as interceptações telefônicas de um determinado indivíduo? Do conteúdo interceptado, o que deve ser levado em conta: os fatos criminosos ou também a vida pessoal do investigado? Deve haver um limite de tempo máximo para as interceptações? Com um debate polêmico em torno destas questões, provocado pelo deputado federal Nelson Pellegrino e pelo procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis, foi encerrada na última sexta-feira, dia 19, a parte científica da 'Semana do Ministério Público'. Responsáveis pelo último painel do evento, sobre 'A Interceptação Telefônica e as Grandes Investigações na República', os dois painelistas apresentaram os seus pontos de vista, por vezes divergentes, sobre a temática, ensejando manifestações da platéia, formada essencialmente por procuradores e promotores de Justiça.
Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas, o deputado Nelson Pellegrino chamou a atenção para o número “estarrecedor”, repassado pelas operadoras telefônicas, de interceptações autorizadas somente no ano de 2007 pela Justiça brasileira: 405 mil. “Existe uma série de distorções e uma verdadeira banalização das interceptações legais. E esta banalização consiste no fato de ser muito fácil conseguir que o juiz as autorize”, destacou o parlamentar, acrescentando que, de acordo com a Lei nº. 9.296/1996, a interceptação é uma exceção e não uma regra. “Segundo o art. 2º da Lei, as interceptações de comunicações telefônicas só devem ocorrer quando não houver outro meio de prova”, explicou Pellegrino, destacando que “a interceptação é para investigar o fato criminoso e não o indivíduo”.
O deputado federal defendeu, ainda, que as interceptações telefônicas deveriam ser precedidas de inquérito policial, instrumento que, na sua opinião, é o elemento que comprova a existência de uma investigação criminal em curso. “Por isso sustento que o Ministério Público não deve requerer a interceptação. O seu papel seria o de auditar todo o processo”, explicou ele, informando que este e outros aspectos, como o estabelecimento de um prazo máximo para que as interceptações ocorram, estão sendo discutidos pela CPI e deverão constar de um projeto de lei que propõe alterações na legislação de interceptações telefônicas.
Discordando do posicionamento de Pellegrino, o procurador da República Rodrigo de Grandis, que atua na Vara de Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro em São Paulo, explicou que crimes como lavagem de dinheiro possuem “vocação para a permanência”, não tendo tempo certo para ocorrer, por esta razão discorda que deva haver prazo para a interceptação. Defendeu, ainda, que o inquérito policial é dispensável para justificar a necessidade da interceptação telefônica porque, segundo ele, existem outros instrumentos que comprovam a existência de uma investigação criminal. “Eu não concebo a possibilidade do Ministério Público ser mero auditor. Essa limitação engessará a atuação do MP”, protestou o representante do Ministério Público Federal, julgando indispensável a participação ativa do membro do MP nas questões de interceptação telefônica, que, segundo ele, é uma técnica especial de investigação. “Afastar, coibir, engessar ou limitar a atividade do Ministério Público em relação à interceptação só irá atender a um interesse: o daquele que quer continuar agindo em prejuízo da sociedade”, explicou.
Posicionamento semelhante foi defendido por alguns dos integrantes da platéia que se manifestaram após as apresentações dos painelistas, dentre eles o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, que discordou do deputado federal no que tange ao fortalecimento do inquérito policial, “que é hoje, no mundo jurídico, algo anacrônico”. Segundo o chefe do MP baiano, seria um retrocesso vedar o MP de requerer a interceptação telefônica. “O Ministério Público não pode ficar refém do que a polícia quiser apurar, não podemos aceitar tal limitação. Infelizmente a realidade é que a polícia não possui a independência necessária para apurar, por exemplo, crimes políticos”, concluiu o PGJ.
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