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Justiça determina a suspensão imediata do concurso público de Santa Terezinha
Justiça determina a suspensão imediata
do concurso público de Santa Terezinha
Diante de graves irregularidades no concurso público realizado no município de Santa Terezinha (a 202 km de Salvador) denunciadas pelo Ministério Público estadual, o juiz da comarca, Érico Rodrigues Vieira, deferiu medida liminar determinando a imediata suspensão do concurso, uma vez que ele “não apresenta o mínimo de credibilidade que legitime sua continuidade e principalmente nomeação e posse dos 'aprovados'”. A suspensão do certame foi requerida pela promotora de Justiça Karinny Peixoto de Oliveira, por meio de uma ação civil pública ajuizada no último dia 18 contra o Município de Santa Terezinha e a Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda., empresa contratada para a realização do concurso. Dentre as irregularidades apontadas pela promotora estão a ausência de prova de títulos para o cargo de professor de nível 1 (exigência prevista no art. 206 da Constituição Federal); a falta de previsão de isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas sem condições financeiras; a participação de parentes de membro da comissão de concurso; a retificação do edital sem as devidas formalidades e sem reabertura das inscrições; as incongruências das publicações dos resultados; a venda de apostilas confeccionadas pela empresa contratada para realizar o concurso; e a utilização de folhas de respostas xerocopiadas.
De acordo com as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, algumas irregularidades podem ter propiciado o favorecimento de parentes de servidores e do gestor público. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a aprovação de pelo menos três irmãos da servidora Renata Ribeiro Bloisi, membro da comissão de concurso, o que, de acordo com o juiz Érico Vieira, afronta o princípio da impessoalidade que rege a administração e os atos públicos. Segundo ele, “uma integrante da comissão do concurso não poderia ter parentes inscritos no mesmo, muito menos aprovados”.
Outras graves irregularidades apontadas pelo MP e ratificadas pela Justiça foram as alterações verificadas no resultado do concurso, sem que houvesse qualquer fundamentação ou motivação. Explica a promotora de Justiça que os acionados “lançaram resultados diversos por meio de publicação no site www.libri.com.br, uma hora considerando certo candidato aprovado, outrora o desclassificando, uma hora apontando certa nota de um, outrora retificando-a sem maiores explicações”. Um dos candidatos a motorista, aprovado na primeira publicação na 7ª colocação, com 24 pontos, teve a pontuação modificada para 15 pontos em uma nova publicação, sendo colocado praticamente no final da lista. Tais alterações desmotivadas resultaram, de acordo com o MP, em benefício direto para o candidato Arnulfo da Silva Brandão, cunhado do prefeito municipal de Santa Terezinha, Agnaldo Figueiredo Andrade. A irmã do candidato e esposa do prefeito, Vanessa da Silva Brandão, também foi aprovada no concurso para o cargo de agente administrativo.
Mas as irregularidades não ficam por aí. A Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda., contratada para realizar todo o concurso, incluindo a elaboração didática das provas, colocou à venda apostilas preparatórias para o certame, chegando, inclusive, a comercializá-las em frente ao local onde eram realizadas as inscrições do concurso público. “Não há como se aceitar que a segunda requerida se porte dos dois lados do certame, ou seja, de um lado elabora a prova que será aplicada e, de outro, vende material orientador do exame”, protestou a promotora de Justiça Karinny de Oliveira na ação. Segundo ela, as apostilas foram expostas à venda por Vangleiza Sanches, que é companheira do irmão da servidora Renata Bloisi, e foi também aprovada no concurso para o cargo de auxiliar de serviços gerais.
“Há fortíssimos indícios de violação à legalidade, assim como potencial lesivo ao erário, com a elaboração e concretização de um certame, inclusive com nomeação de aprovados sem a devida e inafastável lisura”, sustenta o juiz Érico Vieira, antes de deferir a liminar impondo aos réus a obrigação da imediata suspensão do concurso e vedação de qualquer ato de nomeação ou posse de candidatos supostamente aprovados no certame, sob pena de multa diária no valos de R$ 5 mil.
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