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TAC assegura datas de pagamento dos servidores de Lajedo do Tabocal
TAC assegura datas de pagamento
dos servidores de Lajedo do Tabocal
Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual, o Município de Lajedo do Tabocal (distante 340 km de Salvador) comprometeu-se a providenciar o pagamento dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, enquanto inexistir norma municipal disciplinando a matéria. De acordo com o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, no TAC assinado também pela prefeita em exercício Liliam da Silva Nascimento e pelo procurador jurídico Ailton Cezarino de Novaes, ficou estabelecido ainda o compromisso de encaminhamento de projeto de lei do Poder Executivo à Câmara de Vereadores disciplinando a data de pagamento dos servidores públicos, a qual deverá ser observada pelo Município.
Outra cláusula do TAC estabeleceu que os pagamentos dos vencimentos relativos aos meses de dezembro de 2009, janeiro, fevereiro e março de 2010 serão efetuados até o dia 11 do mês subsequente ao vencido. O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no documento, “sujeitará o Município à multa diária de R$ 1 mil, e a gestora, pessoalmente, à multa diária de R$ 1 mil”, esclareceu o promotor de Justiça.
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