Assessoria de Comunicação Social
2dez04 – Redatora-Anbar / MTBA690
Vontade institucional não pode ser
substituída pela vontade própria
Uma visão político-institucional da utilização dos instrumentos de atuação do Ministério Público foi tema de um painel durante a Semana do MP, onde o procurador de Justiça Luiz Marrey (SP), um dos integrantes, defendeu a avaliação da razoabilidade na propositura de uma ação penal ou civil, com a análise de seus resultados. Segundo ele, isso projetaria melhor a instituição e considera também que se for feito um bom planejamento estratégico, o MP terá melhores resultados e se legitimará mais perante a população. Nas provocações de Marrey, ele disse que tem que se arranjar formas de conseguir que, preservando a independência dos membros, a atuação se dê de maneira uniforme. “Não se pode substituir a vontade institucional por vontade própria”.
O painel, mediado pelo secretário-geral do MP, promotor de Justiça Lidivaldo Brito, teve a participação do procurador-geral de Justiça Francisco Sales (PE) e da promotora de Justiça Maria Tereza Uille Gomes (PR) que elogiou “a grande liderança nacional” referindo-se ao chefe do MP baiano que presidiu entidades classistas como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União – CNPG, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp e Associação do Ministério Público do Estado da Bahia – Ampeb. Ela lembrou estar o MP vivendo um momento de crise qualitativa e quantitativa com dificuldades orçamentárias, aumento do número de processos e outros problemas, mas considera que isso enseja a busca da melhoria, que deve ser discutida, refletida. Daí defender, entre outras atitudes, a elaboração de planos em forma de programas, onde as prioridades serão elencadas.
Luiz Marrey, que já foi procurador-geral de Justiça de São Paulo, falou sobre a racionalização do cível, a regulamentação do inquérito civil que, para ele, não deve se prolongar indefinidamente porque isso gera atritos e falou também sobre o código de ética para o MP. O fiscal da lei, diz, tem que zelar por sua ética e lutar contra corporativismos afastando distorções das aspirações sindicais legítimas. Exemplificando, diz que há quatro anos, em seu estado, foi anulado um concurso por ter sido violado e parcela da instituição queria abafar o caso. Os implicados pelo crime de violação de sigilo foram condenados.