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Portal | Notícias | 2004
 

 

Assessoria de Comunicação Social
Data: 13/12/04 Redatora: Aline D'Eça – Estagiária de Jornalismo

 

 

Telemar será impedida de instalar
serviços sem autorização do usuário

 

O serviço de “caixa-postal” oferecido pela Telemar Norte Leste S/A a um grande contingente de usuários do seu sistema de telefonia, na maioria dos casos jamais solicitado pelos consumidores, é alvo de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça do Consumidor, contra a empresa. A Telemar é acusada de instalar, além da “caixa-postal”, outros serviços sem nem mesmo consultar ou avisar os consumidores. Na ação, impetrada na última terça-feira, dia 7, o promotor de Justiça Olimpio Campinho Junior requer a concessão de uma medida liminar que impeça à Telemar a implantação de qualquer serviço para os seus usuários, inclusive aquele denomidado “caixa-postal”, a menos que o serviço tenha sido expressamente solicitado pelo consumidor, e o cancelamento de todo serviço que tenha sido implantado nas linhas telefônicas de seus usuários sem o expresso consentimento destes.

O serviço de “caixa-postal” consiste na gravação e acúmulo de mensagens de voz realizadas a partir de ligações destinadas a um código de acesso quando o usuário está, momentaneamente, impossibilitado de atendê-las. Quando uma pessoa realiza uma ligação dirigida ao número de telefone onde está instalado o serviço, e após o aparelho tocar por seis vezes, o mecanismo de recebimento e guarda de mensagens é ativado. Inicialmente, a pessoa que efetuou a ligação ouviria uma gravação avisando que a chamada seria transferida e em seguida uma segunda, da caixa-postal. Segundo a Telemar, a reprodução desta segunda mensagem implicaria “ligação completada” e daí, tarifação. Mas nem toda a central telefônica da Telemar possui recurso técnico que permita o primeiro aviso ao usuário, sendo, desta forma, a ligação tarifada.

O juiz de Direito Raymundo César Dória Costa foi um dos consumidores que denunciaram o “golpe” da Telemar. O magistrado demonstrou que oito ligações seguidas, certamente meras tentativas, constantes em sua conta telefônica do mês de junho deste ano, foram cobradas como se tivessem sido completadas, e encaminhou representação ao Ministério Público. Tendo em vista os fatos, também denunciados em outras representações, o promotor de Justiça Olimpio Campinho esclarece, na ACP, que o serviço de caixa-postal não é gratuito para quem faz a ligação, somente para quem a recebe, e mesmo este é cobrado toda vez que deseja buscar as mensagens acumuladas na caixa imposta pela Telemar, uma vez que é ele, agora, que realiza a ligação.

Além das representações, a Promotoria de Justiça do Consumidor recebeu, no dia 4 de novembro, reclamação formulada pela consumidora Elizabete Lopes Carvalho, denunciando que recebeu uma correspondência da Telemar avisando que ela já conta gratuitamente, desde 16 de dezembro de 2003, com os Serviços Inteligentes Telemar “chamada em espera” e “conferência”, e que o “período promocional está chegando ao fim e que em breve os Serviços Inteligentes Telemar (exceto a Caixa Postal) serão cobrados mensalmente na sua conta Telemar”. Ocorre que a consumidora afirma não ter solicitado os dois serviços, pouco importando, neste caso, se os serviços eram gratuitos ou não. A prática da Telemar infringe, assim, princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor além de comprometer a liberdade de contratar do consumidor.

 

 

ASCOM / MP – Tel. 0**71 – 324-6502 / 6505

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