Assessoria de Comunicação Social
13dez04 – Redatora-Anbar / MTBA690
Acordo leva Vivo a cumprir
promoção de Natal 2003
Mais de 100 mil pessoas participaram da promoção de Natal do ano passado, oferecida pela Telebahia Celular S/A e tiveram dificuldades de utilizar os benefícios anunciados pela empresa. Esses direitos serão restabelecidos agora, vez que um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC acaba de ser assinado pela empresa perante o Ministério Público. Assim, tanto os antigos clientes que trocaram de aparelho aproveitando a promoção, quanto os novos clientes que participaram da mesma campanha, realizada entre 10/11/2003 e 31/12/2003 poderão pedir, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de abril de 2005, a concessão dos créditos a que têm direito, desde que mantenham suas linhas ativas no sistema da Vivo.
O promotor de Justiça do Consumidor Olimpio Campinho Junior explica que a Telebahia Celular está obrigada a conceder os créditos telefônicos no valor de R$ 500,00 bem como o crédito referente a 500 mensagens de texto. Da mesma forma, concederá aos três usuários indicados por cada consumidor que aderiu a promoção e que mantém a linha ativa, créditos de ligações telefônicas e de “torpedos” dentro do limite de R$ 100,00 e de 100 mensagens de texto, o que vale exclusivamente para ligações entre aparelhos da operadora Vivo, dentro da mesma área de registro da linha do usuário que aderiu a promoção de Natal 2003.
As solicitações deverão ser feitas via call center da operadora ou de seus postos de atendimento pessoal e os créditos poderão ser utilizados pelos usuários beneficiados pelos termos do TAC em um período de 90 dias consecutivos, compreendido entre 1º/02 e 31/07 de 2005. A empresa tem um prazo de cinco dias, contados da data de solicitação feita pelo usuário, para atendê-lo. No caso dos que usam o serviço pré-pago, se o bônus concedido não for integralmente utilizado ao final de 30 dias, será necessário que efetuem uma única recarga de crédito para a liberação do saldo remanescente, ficando a Telebahia Celular obrigada a dispensar-lhes do pagamento de uma segunda recarga, se necessário for, para utilização do saldo não utilizado nos primeiros 60 dias. O TAC foi assinado pelo representante do MP e pelos representantes da empresa Patrícia Lisbôa, Flávio Lopes e Helena Aragon.