Assessoria de Comunicação Social
21/12/2004 Redator: JBomfim Reg. 1023 DRT-Ba
Projeto Retorno ao Lar do MP
valoriza convivência familiar
No Brasil, a prática de institucionalização de crianças e adolescentes surge como tentativa de resposta ao problema social que atinge, na maioria, as famílias de baixa renda, principalmente nos grandes centros urbanos, com seus bolsões de pobreza, e têm como sua resultante o abandono e a situação de risco de seus filhos. No entanto, mesmo as instituições que dispõem de aparato e suporte para o atendimento das necessidades básicas de seus internos, não suprem e muito menos substituem o papel social e psicológico atribuído à família, espaço de iniciação das primeiras experiências e identificações, da mesma forma que da transmissão de valores e conhecimentos.
Com base nessa reflexão, a promotora de Justiça Cecília Pondé Luz do Nascimento fez o Projeto Retorno ao Lar, como um meio de efetivar a reintegração da criança e do adolescente ao convívio com a família natural ou de origem nos casos em que esta possibilidade se mostre viável, trazendo soluções e, especialmente, proporcionando aos sujeitos deste projeto o retorno ao lar e fortalecimento dos vínculos familiares essenciais para a formação do indivíduo.”A convivência familiar é direito fundamental e constitucional da criança e do adolescente. O abrigo em entidades é uma medida de exceção”, assegura a promotora Cecília Pondé. O projeto já está em prática. Neste Natal, crianças que estão abrigadas em algumas casas de abrigamento vão passar o período com famílias substitutas, autorizadas pelo MP e o Juizado da Infância e da Juventude.
Segundo a promotora, o projeto se propõe a fomentar e efetivar a execução de medidas em nível jurídico e social, com suporte psicológico, visando a garantia do sucesso dessa reintegração, tanto para a criança ou adolescente quanto para a família que o recebe de volta. O projeto tem como objetivo também a reinserção da criança e do adolescente à comunidade, utilizando-se da colocação em família substituta, por suas diversas modalidades – guarda, adoção e tutela – quando a reintegração à família natural se torna inviável pelos mais variados fatores.
A promotora de Justiça Cecília Pondé destaca o mapeamento das instituições ou entidades que desenvolvem programas de abrigo, governamentais e não-governamentais, da Região Metropolitana de Salvador (RMS), feito pelo MP, o Juizado da Infância e da Juventude e o IBGE, em outubro de 2003. A pesquisa constatou que das 258 entidades, apenas 28 desenvolvem programas de abrigo (denominadas instituições totais). O mesmo estudo demonstrou que a maioria das crianças e adolescentes atendidos possui referência familiar e, por diversas razões, não convive com a família natural.
A pesquisa indica que as crianças e adolescentes que perderam o vínculo com a família natural ou de origem, não possuindo mais referência familiar, podem ser colocados em família substituta ou terem a guarda deferida em favor da instituição que os abriga, salvaguardando seus interesses e a própria segurança física, pois as evasões das entidades são muitas e frequentes.
O projeto de autoria da promotora de Justiça Cecília Pondé deu origem às Recomendações 01 e 02 de 2004 da Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPJIJ) destinadas aos dirigentes de abrigos e conselheiros tutelares, respectivamente, acerca de abrigamento de crianças e adolescentes em situação de risco. De acordo com a promotora de Justiça, coordenadora da CAOPJIJ, Lícia Maria de Oliveira, as recomendações são medidas de proteção, que visam garantir o direito à convivência familiar e comunitária, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).