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Portal | Notícias | 2004
 

 

Assessoria de Comunicação Social
27/12/2004 Redator: JBomfim Reg. 1023 DRT-Ba

 

 

Promotoras de JustiÇa fazem recomendaÇÕes
aos dirigentes de abrigos e conselheiros tutelares

 

As promotoras de Justiça que compõem o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPJIJ) elaboraram as recomendações 01/2004 e 02/2004 destinadas aos dirigentes de abrigos e conselheiros tutelares, respectivamente, acerca de abrigamento de crianças e adolescentes em situação de risco. De acordo com a promotora de Justiça, coordenadora da CAOPJIJ, Lícia Maria de Oliveira, as recomendações são medidas de proteção, que visam garantir o direito à convivência familiar e comunitária, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As promotoras ressaltam que 14 anos depois da aprovação do ECA, a sociedade brasileira ainda se depara com o fato de existirem crianças e adolescentes sendo freqüentemente encaminhadas para instituições e é costumeira a prática do abrigamento, por tempo indeterminado, e sem a devida comunicação à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público.
A partir dos dois documentos do MP tornam-se obrigatórios alguns procedimentos por parte dos dirigentes de abrigos e conselheiros tutelares: a comunicação dos abrigamentos realizados à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público, no prazo máximo de 48 horas após o abrigamento; a exigência de ficha de atendimento da criança ou do adolescente; a manutenção do arquivo contendo pasta de cada criança ou adolescente; a adoção de todas as providências necessárias para que o abrigamento não exceda o prazo de três meses; e, no caso desse prazo ser excedido, comunicar à Autoridade Judiciária e ao MP; a adoção de providências necessárias, no prazo de seis meses, para a inclusão, nos seus quadros de funcionários, de pelo menos um profissional da área da assistência e um de psicologia.
Há também a determinação de impossibilidade da transferência de crianças e adolescentes para outra entidade, a terceiros ou mesmo à família de origem, sem autorização judicial, a fim de possibilitar a regularização devida, mas também para que seja assegurada a inserção da família em programas oficiais de auxílio; e a imediata e fundamentada comunicação de eventual fuga ou evasão de criança ou adolescente abrigado narrando os motivos que o levou a fugir ou evadir-se.
As promotoras de Justiça recomendam ainda aos conselheiros tutelares que se promova o desabrigamento somente mediante a entrega da criança ou adolescente abrigado aos pais ou responsável legal. “A inobservância à presente recomendação ensejará a instauração de procedimento para apuração da responsabilidade do Conselheiro Tutelar responsável pelo atendimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis na forma da lei”, afirma a Recomendação número 2.
Segundo as promotoras, os Conselhos Tutelares não acompanham os abrigamentos realizados; a Portaria 21/03, expedida pelo Juizado da Infância e da Juventude não é observada; e são constantes as notícias de fugas e/ou evasões de crianças e adolescentes dos respectivos abrigos. Afirmam também que o dirigente do abrigo é equiparado ao guardião, mas alguns deles têm procedido a entrega de criança ou adolescente a terceiros sem a devida regularização da guarda.
A coordenação cita o levantamento nacional sobre os abrigos, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que revela o grande número de crianças e adolescentes que crescem e se desenvolvem institucionalizados no Estado da Bahia. O ECA, enfatiza os documentos, prevê mecanismos para assegurar o direito fundamental à convivência familiar ou comunitária às crianças e adolescentes, em condições dignas, daí a necessidade da observância dessas recomendações.

 

 

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