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Portal | Notícias | 2004
 

 

Assessoria de Comunicação Social
24nov04 – Redatora-Anbar / MTBA690

 

 

Promotor pede suspensão de
concurso público em Catu

 

Uma liminar suspendendo o concurso público, cuja prova está marcada para acontecer no próximo domingo, dia 28, no município de Catu, foi pedida pelo promotor de Justiça da comarca Adriano Marcus Brito de Assis na ação inominada, preparatória de ação civil pública que ingressou na Justiça. O representante do Ministério Público recebeu uma representação contra o prefeito Antônio Pena, que em 1º de janeiro de 2005 passará o cargo para a prefeita eleita Gilcina Carvalho, questionando a realização do concurso que estaria afrontando, entre outros aspectos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

O concurso, segundo o edital, é destinado ao preenchimento de 319 vagas distribuídas em diversos cargos e candidatos de diversas partes do estado estariam inscritos. Segundo a representação, a licitação para a seleção da empresa responsável pela realização do concurso teria sido suspeita. Também que, durante os quatro anos de mandato, o prefeito teria se desinteressado em realizar concurso.

O promotor Adriano Assis, no procedimento administrativo, constatou algumas ilegalidades como ter o gestor municipal violado dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. E disse que o fato já acena para o possível comprometimento da administração que o sucederá, em termos de gastos e planejamento.

Na ação, o promotor de Justiça diz não considerar que a realização do concurso público no presente momento, em que o mandato do atual prefeito está por terminar, venha sanar as lacunas anteriormente produzidas nos quadros dos servidores. Da mesma forma, ele não vê como ser realizado o concurso, num momento em que são grandes as queixas sobre as restrições que vêm sendo impingidas à população, no que se refere ao atendimento nos diversos serviços públicos municipais.

 

 

ASCOM / MP – Tel. 0**71 – 324-6502 / 6505

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