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Portal | Notícias | 2004
 

 

Assessoria de Comunicação Social
Data: 26/11/04 Redatora: Aline D’Eça – Estagiária de Jornalismo

 

 

Liminar determina à Telemar melhoria
no serviço telefônico em Palmeiras

 

Tendo em vista que os usuários de serviço telefônico da cidade de Palmeiras são impedidos de ter acesso à Internet devido à má qualidade da prestação do serviço pela Telemar Norte Leste S/A, o promotor de Justiça de Palmeiras, Moisés Anderson Rodrigues da Silva, entrou com uma ação civil pública contra a empresa, requerendo a concessão de uma medida liminar, com a finalidade da melhoria do serviço telefônico na cidade, que foi acatada parcialmente pelo juiz da comarca, Adriano Augusto Gomes Borges. Ao deferir a liminar, determinando à Telemar que, até o mês de fevereiro, seja implementada a rede que permita o acesso à Internet na cidade, o juiz designou para o dia 7 de dezembro uma audiência de conciliação.

O promotor de Justiça de Palmeiras recebeu um abaixo-assinado denunciando que a prestação de serviço telefônico pela Telemar na cidade não possibilita o acesso, através de linha telefônica, à Internet. Convidada a se manifestar sobre o problema, a empresa respondeu, através de ofício, que a sua obrigação como permissionária do serviço de telefonia se resumia a, tão somente, transmissão de dados via voz. A legislação brasileira, contudo, determina que o serviço telefônico deve suportar e servir como instrumento para a transmissão de sinais, imagens, escritos, sons, caracteres, símbolos ou informações de qualquer natureza. Dar acesso a um provedor de Internet, através de uma boa rede de telecomunicação, como informa o promotor de Justiça na ACP, seria uma obrigação da empresa de telefonia.

No sistema telefônico da cidade ainda é verificado um grande número de linhas cruzadas, o que viola a privacidade dos consumidores e usuários do sistema. Assim, além dos danos materiais, causados pelo serviço ruim prestado há mais de três anos pela Telemar à comunidade de Palmeiras, impossibilitada de ter acesso à Internet, existem ainda os danos morais provocados nos usuários, que têm suas conversas telefônicas ouvidas por outras pessoas, alheias à conversação. Considerando que houve um inadimplemento contratual por parte da empresa, o promotor de Justiça Moisés Rodrigues concluiu que o serviço prestado à comunidade não é eficiente, uma vez que faltam prestabilidade e eficácia, e nem seguro, provocando danos aos usuários.


 

ASCOM / MP – Tel. 0**71 – 324-6502 / 6505

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