Assessoria de Comunicação Social
30nov04 – Redatora-Anbar / MTBA690
MP pede indisponibilidade de
bens da Comab e de seus sócios
Uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens da Comab – Transporte Marítimo da Bahia Ltda e de seus sócios foi proposta pelas promotoras de Justiça da Cidadania Rita Tourinho e Heliete Rodrigues Viana. Elas buscam evitar que haja dilapidação contra o patrimônio público, vez que estão sendo registradas transferências suspeitas de elevados valores da conta corrente da Comab para a dos sócios da empresa Kaimi. E pelos fatos já apurados em inquérito civil, consideram que já há elementos suficientes para a propositura de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a companhia e seus sócios.
Ao pedir a indisponibilidade de bens, enquanto finalizam a análise de documentos, as representantes do Ministério Público explicam que “a concessão tardia da medida requerida poderá agravar os danos ao patrimônio público”. A medida preparatória da ação civil pretende bloquear os bens da Comab; da empresa Kaimi Transportes e Serviços Ltda e seus sócios Marco Antônio Silveira e Nabih Kulaif Ubaid e de seu procurador Antônio Thamer Butros. Também da empresa Costa Azul Empreendimentos e Serviços Gerais Ltda e de seu sócio Rudival Carvalho Queiroz.
Em 11 de novembro do corrente ano, o MP, por meio da 4ª e 5ª Promotorias da Cidadania, instaurou inquérito civil a partir de documentos encaminhados pela 2ª Vara Especializada Criminal da Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal, dando notícia da transferência de altos valores da conta da Comab para a conta particular conjunta de Marco Silveira e Antônio Butros, respectivamente sócio e procurador da Kaimi, detentora do controle societário da Comab. As promotoras de Justiça dizem que, durante a tramitação do processo investigatório, foram aproveitados alguns documentos e informações colhidos no procedimento preparatório instaurado no ano passado pela 4ª Promotoria da Cidadania, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na rescisão do contrato firmado com o Estado da Bahia, pretendida pelas empresas que anteriormente constituíam a Comab.
Em 1995, o Estado da Bahia firmou contrato de concessão de serviço público e de uso de bens com a Comab. Em 2003, a empresa alegou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e houve a transferência do controle societário para outras empresas. Em agosto de 2004, o governador Paulo Souto decretou a intervenção pelo prazo de 180 dias, em virtude do não cumprimento das cláusulas, sendo registrado um colapso no sistema ferry-boat. No pedido da liminar, as promotoras de Justiça citam que houve uma dilapidação do patrimônio público transferido ao consórcio, cuja obrigação legal de preservação das embarcações e terminais constava explicitamente do contrato de concessão.
A Justiça Federal decretou a quebra de sigilo dos investigados, a pedido do MP federal, sendo autorizado ao MP estadual a utilização de informações sobre os saques realizados a título de “venda de produtos da empresa”, quando se sabe, segundo informações prestadas pelo interventor da Comab, que a mesma não comercializa produtos.