Assessoria de Comunicação Social
06agosto08 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)
MP ajuíza ação contra
prefeito de Belo Campo
Por contratar servidores irregularmente, promover a aplicação equivocada do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e não observar a prioridade da escolha com base na ordem de classificação do concurso público realizado em 2005, o prefeito de Belo Campo (município a 567 km de Salvador), Élson Ferreira Pinto, é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual. O autor da ação, o promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto, requer a condenação do prefeito na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ressarcimento ao patrimônio público de valor a ser arbitrado pelo juiz a título de dano moral ao Município, e a fixação de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo réu pela prática dos atos de improbidade administrativa.
A partir de representação encaminhada pelo vereador Antonio Gomes da Silva Neto, o promotor de Justiça instaurou procedimento administrativo requisitando informações acerca do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal para preenchimento dos cargos de professor nível I, gari, pedreiro, operador de máquina pesada, auxiliar de enfermagem, de nutrição e de serviços gerais, motorista D, recepcionista, segurança e agente administrativo. Após as apurações, o representante do MP concluiu que “o prefeito colocava no serviço público quem ele queria, mantendo servidores públicos contratados irregularmente, em detrimento de outros que lograram aprovação no concurso público e foram preteridos”. Marcos Alves Peixoto acrescentou que Élson Pinto frustrou também a licitude do concurso público ao lotar servidores aprovados em localidades mais distantes da sede do Município, em benefício indevido de outros que obtiveram piores colocações na ordem de classificação que restaram lotados na própria sede ou em local próximo a ela.
Conforme ressaltou o promotor de Justiça, para burlar a Constituição Federal, em especial os princípios da isonomia e da impessoalidade, o prefeito também “fazia contratos administrativos por tempo determinado para dizer que estava atendendo necessidade de excepcional interesse público, todavia com manifesto prejuízo aos cidadãos que haviam sido aprovados em regular concurso público de provas e títulos”. “O desvio de finalidade, a promoção pessoal e a frustração do concurso público macularam os princípios da Administração Pública e provocam dano moral que deve ser ressarcido pelo infrator”, concluiu o promotor de Justiça.