Assessoria de Comunicação Social
06ago08 Redator: Bruno Matos (Estagiário de Jornalismo)
MP fiscaliza se propriedades
rurais respeitam reservas legais
Com o objetivo de investigar se as propriedades que possuem mais de cinco mil hectares estão cumprindo com a obrigatoriedade de reservar 20% da sua área à reserva legal, realizando a devida averbação em cartório, o Ministério Público estadual começou pela região do oeste baiano um trabalho de fiscalização. Nesse sentido, promotores de Justiça de 13 municípios já expediram recomendações a fim de que as prefeituras municipais adotem os recursos técnicos jurídicos necessários para orientar os proprietários ou possuidores de terra sobre a delimitação e averbação da área de reserva legal. De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Ceama), promotora de Justiça Ana Luzia Santana, a recomendação faz parte do Programa Reserva Legal, através da qual já foram instaurados, somente no oeste baiano, 372 inquéritos civis. Naquela região, o MP está buscando a regularização de aproximadamente 1,5 milhões de hectares destinados à reserva legal.
No documento, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) foi recomendado a incluir, nas situações em que já foram concedidas as licenças de localização, a obrigação da averbação da reserva legal como condicionante da licença de operação do empreendimento. A Secretaria do Meio Ambiente, por sua vez, deverá realizar junto ao cartório de registro de imóveis, no prazo de 180 dias, o levantamento da existência de matrículas sem a obrigatória averbação da reserva legal, notificando, se for o caso, os proprietários para que firmem compromisso de recomposição e averbação da área.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também foi recomendado a realizar fiscalizações para verificar a ocorrência de desmatamento no limites dos municípios, observando se o local desmatado corresponde à área de reserva legal. Já o cartório de registro de imóveis de cada município deve comunicar ao MP qualquer ato envolvendo a titularidade, a exemplo de créditos rurais, arrendamento de uma propriedade, dentre outros, que não cumprirem com a obrigação de averbar a área de reserva legal. O prazo para resposta de cada recomendação é de 30 dias.