Assessoria de Comunicação Social
Data: 29/08/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335
Construção de grandes edificações
em áreas do Litoral Norte está suspensa
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) está impedido de aplicar as disposições constantes da Resolução nº 3.847/2008, que permite a construção de grandes edificações em áreas de proteção cênica e paisagística da Zona de Proteção Visual (ZPV), localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) Litoral Norte, após a 7ª Vara da Fazenda Pública conceder liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo coordenador do Núcleo Mata Atlântica do Ministério Público estadual (Numa), promotor de Justiça Sérgio Mendes. Na decisão, a Justiça determina que o Conselho se abstenha de aplicar as disposições nos procedimentos de licenciamento ambiental de sua competência, que já se encontram em tramitação ou que venham a tramitar.
No documento apresentado à Justiça, o coordenador do Numa contestou a legalidade e constitucionalidade da resolução e questionou o fato de o Cepram, em apenas quatro meses (dezembro de 2007 a abril de 2008), ter modificado os critérios de ocupação da ZPV, alterando “radicalmente” a resolução anterior, nº 3.813/2007, que permitia intervenções apenas para atividade de baixo impacto. Equipamentos hoteleiros e residências, explica Sérgio Mendes, não poderiam ser instalados nas áreas de ZPV tratadas na resolução anterior à de 2008. Entretanto, continua ele, a alteração apresentada com a nº 3.847 possibilitou a construção das grandes edificações justamente na área de proteção cênica e paisagística da APA Litoral Norte.
O promotor de Justiça lembra ainda que, em dezembro de 2007, após ouvir especialistas, o Cepram aprovou a Resolução nº 3.813, regulamentando as possíveis intervenções antrópicas na Zona de Proteção Visual da APA Litoral Norte. Esta resolução, afirma ele, encontrava-se em perfeito acordo com a legislação ambiental vigente e recomendações do Numa.