Assessoria de Comunicação Social
25julho08 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)
Justiça acolhe pedido do MP e determina
estruturação do Conselho Tutelar de Ilhéus
Acolhendo pedidos formulados pelo Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Maria Amélia Sampaio Góes, o juiz Daniel Álvaro Ramos, condenou o Município de Ilhéus (a 465 km de Salvador) a dotar o Conselho Tutelar de linha telefônica e computador, bem como disponibilizar automóvel com cota mensal de combustível e cartão de passes para acesso ilimitado ao transporte público de crianças e adolescentes, em companhia de conselheiros, pais ou responsáveis, desde que para cumprimento de atribuições do Conselho previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em atendimento ao requisitado pela representante do MP em ação civil pública em defesa dos interesses relativos à infância e à adolescência, o juiz também determinou a implementação de programa de reabilitação, tratamento e prevenção do uso de tóxico e entorpecente, e a instalação de uma casa de passagem para hospedagem de crianças e adolescentes que estejam aguardando retorno ao lar ou colocação em família substituta, com funcionários e estrutura adequada, visando o cumprimento de duas medidas de proteção previstas no ECA.
A partir de representação formulada por três conselheiras tutelares, Maria Amélia Góes instaurou inquérito civil confirmando “as reiteradas solicitações à Prefeitura Municipal de materiais minimamente necessários à regular operação do Conselho Tutelar de Ilhéus, a omissão do Poder Público e o clamor dos próprios conselheiros pela misericórdia de outros órgãos, muitos não-governamentais, para que o Conselho mantenha condições de, ao menos, registrar as queixas e reclamações que lhe compete apreciar”.
Referindo-se à impossibilidade de o Conselho Tutelar encaminhar as muitas crianças de rua de Ilhéus viciadas em entorpecentes para programas oficiais ou comunitários de auxílio e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, a promotora de Justiça ressaltou a importância do conselho ser “atuante e efetivo, com condições de cumprir a árdua tarefa de promover, fiscalizar, orientar, encaminhar e tomar providências no sentido de impedir que crianças e adolescentes sejam abandonados, violados, privados dos laços de sociabilidade, explorados, negligenciados, prostituídos ou vitimizados”. “Para tanto, é preciso que a Municipalidade o provenha de todos os recursos necessários”, salientou Maria Amélia, frisando que, “ao contrário disso, o Município de Ilhéus entrava qualquer ação mais contundente do Conselho Tutelar, seja inviabilizando a execução de suas atribuições, ao não prover os programas complementares, seja omitindo-se no fornecimento dos recursos materiais para o funcionamento do órgão. Agindo desta forma, a administração municipal está violando flagrantemente o princípio da prioridade absoluta para a infância e adolescência, enquanto foco de destinação dos recursos estatais”.