Assessoria de Comunicação Social
Data: 30/07/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335
Nova Viçosa: funcionários contratados
sem concurso público serão afastados
Servidores contratados sem a prévia aprovação em concurso público no município de Nova Viçosa (distante 989 Km de Salvador) serão afastados dos cargos após a juíza Antônia Marina Aparecida Faleiros acatar solicitação apresentada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa em ação civil pública ajuizada contra o prefeito municipal, Carlos Robson Rodrigues da Silva, cinco funcionários públicos e um advogado. Na ação, o representante do Ministério Público estadual denunciou a contratação irregular de servidores temporários, requerendo o afastamento de todos aqueles que foram contratados para exercer função própria de cargo de provimento efetivo sem realizar concurso.
Acatando ainda pedido do promotor de Justiça, a juíza determinou a imediata suspensão dos pagamentos a servidores de outras esferas do governo que, segundo Fábio Corrêa, encontram-se em situação irregular, recebendo remuneração indevida dos cofres municipais. Conforme a decisão proferida na última sexta-feira, dia 25, o afastamento não afetará os servidores que ocupam cargos de provimento em comissão e o pessoal indispensável à manutenção dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação, observando-se quanto a estes “o prazo estritamente necessário à nomeação de candidatos já aprovados em concurso ou a realização de concurso para provimento dos cargos”.
Em Nova Viçosa, em que pese existir um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura e o MP proibindo a contratação de servidores sem prévio concurso público, ressalvados os casos de contratação temporária quando observadas as etapas descritas no documento, existem cerca de 600 pessoas contratadas de forma irregular, lamenta o promotor. De acordo com ele, dois concursos públicos já foram realizados no município para o preenchimento de cargos que foram posteriormente preenchidos por funcionários contratados temporariamente pelo gestor público. “Uma das ilegalidades que salta aos olhos”, lembra Fábio Corrêa, é a da contratação irregular de 153 vigias pelo Município que conta com 195 pessoas aprovadas e 354 suplentes esperando pelo cargo. Além disso, o Município contratou funcionários fantasmas e consignou como contratados na folha de pagamento diversos servidores pertencentes a outras esferas de governo, na maioria policiais civis, militares, supostamente para as funções de auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais, acrescentou o promotor.
Na ação, o promotor de Justiça solicita ainda que a juíza condene os acionados Renato Lopes Laje, chefe de gabinete da Prefeitura; Carlos Gomes Fonseca, secretário de Educação; Stélio Antunes Saúde, secretário de Administração; Fábia Alves da Silva, controladora-geral do Município; Elisângela Santos Bernardo, diretora de Recursos Humanos; Ricardo Medeiros de Souza, advogado; e o prefeito Carlos Robson Silva (que já responde a outras quatro ações por improbidade) a, na medida de suas responsabilidades, ressarcirem o erário municipal, perderem a função pública, terem suspensos os direitos políticos, pagarem multa civil e ficarem impossibilitados de contratar com o Poder Público.