Assessoria de Comunicação Social
30jul08 Redator: Elielson Reis (Estagiário de Jornalismo)
Recomendada averbação
de área de reserva legal
Por intermédio do promotor de Justiça Roberto Gomes, o Ministério Público estadual recomendou aos prefeitos João Gualberto Vasconcelos e Jurandir Gomes Mascarenhas, dos municípios de Mata de São João e Itanagra, respectivamente, que adotem os recursos técnicos e jurídicos necessários para orientar os proprietários de terra na delimitação e averbação da área de reserva legal. De acordo com o autor da Recomendação, a medida baseia-se na Política Nacional do Meio Ambiente, “que visa compatibilizar o desenvolvimento econômico com o equilíbrio ambiental essencial à sadia qualidade de vida”.
Segundo Roberto Gomes, “o instituto da reserva legal consiste em área de cada propriedade particular, que deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, na qual não é permitido o desmatamento, além de ser vedada a alteração de sua destinação”. O promotor de Justiça ressaltou que a averbação da reserva legal passou a ser obrigatória a partir de uma alteração no Código Florestal, em 1989, e que o descumprimento da lei corresponde a um passivo ambiental para o proprietário. “A averbação garantirá a conservação de expressivo percentual do ambiente natural, dos processos ecológicos, da biodiversidade, da flora e da fauna regionais, além de cumprir a função social da propriedade”, enfatizou o autor da Recomendação.
O representante do MP recomendou, ainda, ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente que, nos processos de licenciamento dos empreendimentos localizados em Mata de São João que ainda estejam em fase de análise, notifiquem os responsáveis para delimitar e averbar a área de reserva legal existente. Nas situações em que a licença já tenha sido concedida, o promotor de Justiça orientou que seja incluída a obrigação de averbamento como condicionante da licença de operação, e, nos casos em que as licenças de localização e operação já foram deferidas, seja incluída a obrigatoriedade do averbamento no ato da renovação.
A Recomendação foi estendida ao Ibama para que o órgão realize fiscalizações a fim de verificar a existência de desmatamento nos limites dos municípios, para constatar se estes locais correspondem a área de reserva legal, e encaminhe ao MP o auto de infração. O promotor de Justiça orientou o Cartório de Registro de Imóveis que informe qualquer ato envolvendo a titularidade de propriedades que não cumpriram a obrigação de averbamento, e solicitou ao Banco do Brasil que exija documento comprobatório da averbação da reserva legal para os casos de concessão de crédito rural ou outra operação financeira envolvendo a propriedade da terra. Conforme o representante do MP, empresas que foram recomendadas a adotar a medida de averbação, a exemplo do Complexo Hoteleiro Iberostar Praia do Forte e Reta Atlântico, já estão adequando-se às obrigações. De acordo com Roberto Gomes, “a propriedade não é um direito absoluto, pois a Constituição Federal e o Código Civil impõem medidas restritivas em prol do interesse público”.