Assessoria de Comunicação Social
07maio08 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)
MP ingressa com ação contra a
Telemar por irregularidades do “Velox”
Por não informar de maneira clara, nos contratos, a impossibilidade de atingimento da velocidade contratada, estabelecer a necessidade de contratação de um provedor para utilização do serviço de internet por banda larga, majorar preços sem aviso prévio e fazer uso de uma política diferenciada de preços em troca do oferecimento do mesmo serviço 'Velox' entre regiões distintas do país, a Telemar Norte Leste S.A. é alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual. A partir de representações formalizadas por consumidores do serviço Velox da Telemar, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva instaurou inquérito civil, confirmando posturas abusivas da empresa e irregularidades nos contratos firmados para prestação dos serviços.
Na ação, a representante do MP requer liminarmente que a Telemar seja obrigada a não vincular o fornecimento do serviço Velox à contratação do provedor; a inserir a informação em todos os meios publicitários referentes ao serviço de que a contratação do Velox não exige o obrigatório vínculo com um provedor, pois o acesso à internet independe da presença de servidor; dar continuidade à prestação de serviços aos usuários que firmaram contratos antes da concessão da liminar sem lhes exigir que continuem mantendo relação contratual com provedores. Joseane Suzart pede também na liminar a alteração da redação das condições gerais de contratação do serviço Velox, informando as reais condições de uso do serviço contratado, de modo a tornar clara a impossibilidade de alcance integral da velocidade máxima almejada; prevendo que a competência para ajuizamento de ações será a do foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou onde a obrigação deverá ser satisfeita; estipulando preços equiparados aos mais inferiores previstos em outras unidades federativas do país; comunicando com antecedência a majoração dos preços cobrados para prestaão do serviço; e informando os valores referentes às promoções com clareza e transparência, permitindo ao consumidor inteirar-se do quanto deverá desembolsar mensalmente e qual o período em que vigorarão os preços divulgados.
A promotora de Justiça do Consumidor destaca que, de acordo com informações do site da Velox, a contratação para utilização desse sistema de internet pode ser realizada através do próprio site ou por meio do telefone 0800310001. “É classificado, então, como um contrato de adesão realizado à distância, motivo que determina a necessidade de uma atenção especial do fornecedor aos princípios da transparência e do dever de informar estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor”, assinala Joseane Suzart, acrescentando que “a acionada não segue esta determinação. Na Bahia, são oferecidas três velocidades (300 K, 600 K e 1 MB) para consumo residencial. O site divulga preços, promoções, formas de contratar, mas não explica com clareza a impossibilidade no atingimento das velocidades”.
Outro ponto que a representante do MP chama atenção é quanto à contratação de um provedor para utilização do serviço de internet. Ela assinala que “a necessidade de provedor de acesso a internet se justificaria na modalidade discada do serviço, através do qual a empresa de telecomunicaçoes forneceria o meio físico para o transporte de dados, e o provedor seria responsável pelo oferecimento de um endereço IP, ou seja, um meio que permite o acesso à rede. Acontece que, com o surgimento da tecnologia ADSL, é possível a ligação do computador do usuário diretamente com a empresa de telecomunicações que oferece um endereço IP e dispensa a atuação do provedor”.