Núcleo de Informações sobre deficiência - Ba

 

 

 

 
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Benefício da Prestação Continuada

 

1) O que é?

Resposta: O benefício de prestação continuada é uma quantia mensal para a pessoa portadora de deficiência sem limite de idade e ao idoso com mais de 67 anos, que comprovem não ter condições econômicas de se manter e nem de ter sua subsistência mantida por sua família. Trata-se de um benefício no valor de 1 salário mínimo — garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, inciso V.

2) Quem pode receber?

Resposta: Poderá requerer o referido benefício, a pessoa portadora de deficiência ou idoso, brasileiro, inclusive o indígena não amparado por nenhum sistema de previdência social, ou o estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, que não receba pensão ou aposentadoria da previdência do país de origem.

3) Quais são as condições para receber o benefício?

Resposta: No caso das pessoas portadoras de deficiência, estas devem ser portadoras de algum tipo de deficiência que as incapacite para o trabalho, e para ter uma vida independente, não havendo limite mínimo de idade.

O beneficiário

• não pode exercer nenhuma atividade remunerada;

 

• não deve receber nenhum benefício (pensão ou aposentadoria) da Previdência Social ou outro regime previdenciário ou assistencial, a não ser aqueles previstos na Lei 9422/96 (que trata das pensões concedidas aos dependentes das vítimas fatais da hepatite tóxica, contraída por contaminação em processo e hemodiálise (filtragem do sangue) no Instituto de Doenças Renais, com sede na cidade de Caruaru, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996).

 

• deve possuir como uma renda familiar mensal (por pessoa) de valor inferior a ¼ do salário mínimo.

 

4) O que é família para efeito de concessão de benefício assistencial?

Resposta: Considera-se família o conjunto de pessoas que são parentes entre si e que vivem sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes. São integrantes da família, o cônjuge (marido ou mulher), a companheira, o companheiro, o filho, os pais, o irmão, o enteado, e o menor que esteja sob tutela.

5) Quais são os documentos necessários para que se comprove o direito de receber o benefício?

Resposta: A deficiência deverá ser comprovada através da apresentação de Laudo de Avaliação para pessoa portadora de deficiência, com participação de perícia médica do INSS, ou com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde - SUS, ou ainda com profissionais de entidades ou organizações de reconhecida competência técnica, que são aquelas que tradicionalmente prestam serviços com padrão de qualidade aos portadores de deficiência, como por exemplo a APAE. A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declaradas pelo requerente ou pelo seu representante legal.

6) Onde se deve requerer o benefício?

Resposta: No Posto do INSS mais próximo de sua residência a fim de preencher o formulário para requerimento do benefício.

7) Quem pode dar mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada?

Resposta: Havendo qualquer dúvida sobre o benefício em questão, procure:

• Assistência Social da Prefeitura;
• Conselho Municipal de Assistência Social;
• Representante do Ministério Público em sua cidade, que poderá ser o Promotor de Justiça (Estadual) ou Procurador da República (Federal), que exerça atividades em seu município.

8) Se o pedido para concessão do benefício for negado, pode-se requerer via Ação Judicial?

Resposta: Sim, a Ação para Concessão de Benefício Assistencial deverá ser proposta por Advogado ou Defensor Público, perante a Justiça Federal (se houver na sua cidade) ou perante a Justiça Estadual (se não tiver Fórum da Justiça Federal na cidade).

9) Uma vez conseguido o benefício, será para a vida toda?

Resposta: Não, o benefício será devido ao portador de deficiência, enquanto perdurarem as condições que autorizaram sua concessão, ou seja:

• enquanto a pessoa portadora de deficiência estiver incapacitada para se sustentar, pois, por exemplo, uma criança, na vida adulta, poderá conquistar vida independente;
• enquanto não possuir renda familiar (por pessoa) superior a ¼ do salário mínimo.

10) De quanto em quanto tempo é necessário passar por novas avaliações para a renovação do benefício?

Resposta: A revisão do benefício deverá ser realizada a cada dois anos, conforme o artigo 21 da Lei 8742/93,.

 

 

 

 

 
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