O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o quanto lhe faculta o art. 15, VI, da Lei Complementar nº 11/96,
RESOLVE
remover, pelo critério de antigüidade a Promotora de Justiça Dahiane Bulcão Caldas Lyra, titular da Promotoria de Justiça da comarca de Teofilândia, de 1ª entrância, para a Promotoria de Justiça da comarca de Olindina, de igual entrância, nos termos do art. 124 da Lei Complementar nº 11/96.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 02 de fevereiro de 2005.
ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO
Procurador-Geral de Justiça