O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Promotor de Justiça Edmundo Reis Silva Filho , no dia 22/02/2005.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 21 de fevereiro de 2005.
ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO
Procurador-Geral de Justiça