O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias dos Promotores de Justiça Gildásio Galrão de Oliveira Neto, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, Elza Maria de Souza, Danilo Monteiro de Araújo Oliveira e Luciano Pitta Santos, no dia 10/04/2005, a fim de participarem do 2º Mutirão de Conciliação da Justiça Estadual de 1º grau, na comarca de Feira de Santana.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de abril de 2005.
HERMENEGILDO VIRGÍLIO DE QUEIROZ
Procurador-Geral de Justiça em exercício