O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, nos dias 13 e 14/04/2005, a fim de participar de Audiência Pública, na comarca de Caetité e da Reunião Extraordinária, promovida pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, na comarca de Guanambi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 13 de abril de 2005.
HERMENEGILDO VIRGÍLIO DE QUEIROZ
Procurador-Geral de Justiça em exercício