O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender a licença prêmio da Procuradora de Justiça Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, nesta data, a fim de participar da sessão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de junho de 2005
HERMENEGILDO VIRGÍLIO DE QUEIROZ
Procurador-Geral de Justiça em exercício