O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o quanto lhe faculta o art. 15, VI, da Lei Complementar nº 11/96,
RESOLVE,
nos termos dos artigos 121, § 1º, 122, e 124, da Lei Complementar n.º 11/1996, promover e remover os Promotores de Justiça abaixo relacionados, na forma a seguir indicada:
PROMOÇÃO
PROMOTORES DE JUSTIÇA
TITULARIDADE
CRITÉRIO
DESTINO
Darrielle Costa Fernandes
2ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, de 2ª entrância
Antigüidade
3ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, de 3ª entrância
REMOÇÃO
PROMOTORES DE JUSTIÇA
TITULARIDADE
CRITÉRIO
DESTINO
Ana Cândida Silveira Barbosa
Promotoria de Justiça de Ichu, de 1ª entrância
Antgüidade
Promotoria de Justiça de Governador Mangabeira, de 1ª entrância
João Paulo Santos Schoucair
Promotoria de Justiça de São Domingos, de 1ª entrância
Antigüidade
Promotoria de Justiça de Palmeiras, de 1ª entrância
Tiago Alves Pacheco
Promotoria de Justiça de Itaetê, de 1ª entrância
Antigüidade
Promotoria de Justiça de João Dourado, de 1ª entrância
Samir Cabus Nachef Junior
Promotoria de Justiça de Baixa Grande, de 1ª entrância
Antigüidade
Promotoria de Justiça Canarana, de 1ª entrância
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 05 de julho de 2005.
ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO
Procurador-Geral de Justiça