O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Promotor de Justiça Carlos Artur dos Santos Pires, no dia 10/01/2006, a fim de participar de audiência e sessão da Câmara Especializada do Tribunal de Justiça.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de janeiro de 2006.
ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO
Procurador-Geral de Justiça