Reorganiza a estrutura administrativa dos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, que indica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º, 15 e 163, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e considerando a importância de conferir um melhor ordenamento das atividades administrativas visando à adequação do suporte às funções institucionais,
resolve
Art. 1º Definir unidades administrativas e respectivas competências na estrutura dos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, de acordo com as disposições deste Ato Normativo.
Art. 2º Em cada Promotoria de Justiça funcionará uma Secretaria Processual e Administrativa, com as seguintes competências:
I. efetuar as atividades de registro e controle processual e extraprocessual da Promotoria de Justiça;
II. apoiar e acompanhar os trâmites e diligências referentes aos processos, procedimentos e expedientes da Promotoria de Justiça;
III. acompanhar os prazos procedimentais dos feitos da Promotoria de Justiça;
IV. exercer a recepção e triagem de público;
V. prestar apoio nas atividade relacionadas à elaboração de relatórios e correspondências;
VI. exercer as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição e reprografia de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
VII. executar as atividades de organização, descarte, transferência, arquivamento, guarda e controle dos documentos relacionados às funções da Promotoria de Justiça;
VIII. exercer as atividades administrativas e de apoio técnico e operacional.
§ 1º De acordo com a conveniência operacional, física ou estrutural, os serviços auxiliares da Secretaria Processual e Administrativa poderão ser prestados a mais de uma Promotoria de Justiça.
§ 2º Caberá, ainda, à Secretaria Processual e Administrativa das Promotorias de Justiça do interior do Estado da Bahia, exercer as atividades relacionadas ao recebimento, cadastro, distribuição, registros de diligências realizadas e requisitadas e remessa dos inquéritos policiais e demais peças de informação criminal, de acordo com as disposições do Ato nº 004, de 05 de julho de 2006.
Art. 3º Fica criada uma Unidade de Apoio Técnico e Administrativo no âmbito dos órgãos: Procurador-Geral de Justiça Adjunto; Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos; Assessoria Especial; Promotorias de Justiça Regionais; Centros de Apoio Operacional; Grupos de Atuação Especial e Núcleos, com as competências definidas a seguir:
I. prestar assessoramento e assistir na definição de prioridades do órgão ou unidade e na viabilização de projetos e atividades;
II. apoiar o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades do órgão ou unidade;
III. propor, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas administrativas ou melhoria de métodos e processos de trabalho;
IV. subsidiar a elaboração da proposta setorial de programação orçamentária;
V. prestar apoio na elaboração do relatório setorial de gestão;
VI. subsidiar a concepção e avaliação de programas e ações de modernização organizacional;
VII. implantar e acompanhar programas e ações de modernização organizacional, no âmbito do órgão ou unidade;
VIII. exercer as atividades administrativas e de apoio técnico e operacional, no âmbito do órgão ou unidade;
IX. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição e reprografia de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
X. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes.
Art. 4º O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, responsável pela coordenação da representação social e política, bem como de assistência do Procurador-Geral de Justiça, tem as seguintes competências:
I. pela Unidade de Apoio Técnico e Administrativo, conforme atribuições definidas no art 3º deste Ato Normativo.
II. pela Unidade de Assessoramento Técnico-Jurídico:
a) executar atividades de apoio técnico e jurídico relacionadas a assuntos de interesse do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
b) prestar assessoramento na análise, elaboração e emissão de relatórios, pareceres, despachos, correspondências e atos expedidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, realizando os serviços de revisão e edição dos respectivos textos;
c) examinar, preparar e encaminhar as correspondências, os processos e documentos do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
d) providenciar a publicação, divulgação, controle e arquivamento dos atos expedidos;
e) assessorar na definição, elaboração e execução de programas e medidas institucionais;
f) organizar e consolidar informações institucionais referentes a programas, medidas aplicadas e outras de interesse do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
g) realizar estudos e pesquisas da legislação, doutrina e jurisprudência, tendo em vista o suporte técnico e administrativo ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
h) coordenar atividades operacionais definidas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
III. pela Assessoria da Comunicação Social:
a) prestar assessoramento ao Procurador-Geral de Justiça, em assuntos de imprensa;
b) redigir, editar e divulgar matérias jornalísticas de interesse do Ministério Público, coordenando a sua distribuição para os meios de divulgação, incluindo jornais, rádios, televisões, agências de notícias e revistas regionais, nacionais e internacionais;
c) acompanhar e analisar as notícias divulgadas sobre o Ministério Público, providenciando respostas em nome da Instituição, quando a situação exigir, com a devida aquiescência do Procurador-Geral de Justiça;
d) acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse do Ministério Público, nas emissoras de rádio e televisão e nos demais organismos de imprensa;
e) coordenar as atividades de montagem do clipping e sua distribuição e divulgação aos órgãos do Ministério Público;
f) coordenar a elaboração e divulgação do Informativo do Ministério Público;
g) promover a elaboração, organização e conservação de material fotográfico relacionado às atividades do Ministério Público, além de sua distribuição para os meios de comunicação;
h) planejar e executar as articulações com jornalistas e veículos de comunicação locais, regionais, nacionais e internacionais, para recepção e transmissão de informações;
i) organizar e acompanhar as entrevistas do Procurador-Geral de Justiça e demais membros e dirigentes do Ministério Público;
j) divulgar, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial, os eventos e atividades do Ministério Público;
l) divulgar a agenda de compromissos e audiências públicas do Procurador-Geral de Justiça;
m) exercer a gestão das informações e serviços veiculados na página do Ministério Público na Internet;
n) organizar e manter o material produzido pela Assessoria da Comunicação Social.
IV. pela Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial:
a) prestar assessoramento ao Procurador-Geral de Justiça, em assuntos de relações institucionais, protocolo e cerimonial;
b) organizar e coordenar eventos institucionais, em estreita articulação com os órgãos do Ministério Público, reunindo as parcerias necessárias;
c) acompanhar o Procurador-Geral de Justiça em cerimônias, solenidades, eventos e atos protocolares;
d) orientar e auxiliar os membros e servidores quanto aos procedimentos protocolares;
e) programar e coordenar as solenidades e recepções a visitantes oficiais;
f) planejar e coordenar as atividades necessárias à organização e execução de cerimônias, solenidades, atos protocolares e eventos do Ministério Público, relacionando os convidados e providenciando a elaboração e expedição de convites;
g) coordenar, em conjunto com as instâncias competentes, as medidas logísticas que assegurem a execução de programas oficiais;
h) organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, inclusive de personalidades atuantes em áreas de interesse da Instituição e públicos prioritários, mediante sistemática e permanente articulação com as áreas competentes;
i) planejar e desenvolver a articulação com os cerimoniais de outros órgãos, especialmente quando houver a participação de autoridades do Ministério Público em eventos externos;
j) padronizar a identidade visual do Ministério Público, acompanhando e controlando a sua utilização;
l) planejar e orientar campanhas publicitárias, peças gráficas e eletrônicas, acompanhando e controlando a sua veiculação, de acordo com os critérios estabelecidos;
m) acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de publicidade;
n) promover a produção de vídeos institucionais, audiovisuais e filmes corporativos, sua organização, utilização e conservação, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;
o) promover a elaboração do layout e arte final de folders, cartazes, banners, faixas, cartilhas e demais instrumentos destinados a divulgar informações sobre eventos, atuações dos órgãos institucionais e outras de interesse do Ministério Público;
p) definir e coordenar a execução de estratégias de distribuição e divulgação de material institucional entre os diferentes segmentos do Ministério Público e público externo;
q) promover, organizar, coordenar ou apoiar eventos voltados para a integração interna e melhoria da comunicação organizacional;
r) programar e coordenar visitas orientadas de estudantes e do público em geral;
s) receber, realizar a triagem, organizar e afixar os materiais destinados aos murais, atualizando-os sistematicamente e orientando quanto aos critérios estabelecidos para a sua utilização;
t) acompanhar e controlar a utilização do auditório e dos espaços de uso comum, quando utilizados para a realização de eventos institucionais;
u) articular as parcerias necessárias à realização dos eventos.
V. pela Unidade de Apoio à 2ª Instância:
a) receber e registrar os processos judiciais de 2ª instância, procedendo ao encaminhamento aos Procuradores de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça;
b) realizar a distribuição e redistribuição dos processos judiciais de 2ª instância, observados os padrões, critérios e normas estabelecidos;
c) produzir relatórios estatísticos e gerenciais contendo informações sobre a distribuição e o controle de processos judiciais de 2ª instância;
d) prestar assessoramento aos Procuradores de Justiça, em matéria de tramitação de processos judiciais de 2ª instância.
Art 5º A Secretaria-Geral, responsável pela organização e gestão dos serviços necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas, tem as seguintes competências:
I. pela Unidade de Apoio Técnico e Administrativo, de acordo com as atribuições definidas no art. 3º deste Ato Normativo.
II. pela Unidade de Cadastro:
a) organizar e manter atualizados os registros cadastrais e funcionais dos membros da carreira do Ministério Público;
b) atender aos órgãos e membros do Ministério Público, fornecendo-lhes informações cadastrais e funcionais;
c) subsidiar a elaboração dos atos relacionados às ocorrências funcionais da carreira do Ministério Público;
d) controlar a expedição das carteiras funcionais da carreira do Ministério Público;
e) acompanhar e atualizar os parâmetros e padrões do sistema informatizado de controle da carreira do Ministério Público.
III. pela Unidade de Controle de Provimento e Vacância das Promotorias de Justiça:
a) executar, acompanhar e controlar as atividades de administração da carreira do Ministério Público, em assuntos relacionados à promoção, remoção, reintegração, substituição, auxílio, vacância, designações e outros correlatos;
b) processar, organizar e preparar os atos relativos aos assuntos de sua competência;
c) instruir processos relativos aos assuntos de sua competência;
d) realizar registros no sistema informatizado de controle da carreira do Ministério Público;
e) manter os registros de provimento e atribuição das Promotorias de Justiça, bem como de atuação dos membros da carreira do Ministério Público.
IV. pela Unidade de Controle de Ocorrências Funcionais:
a) executar, acompanhar e controlar as atividades de administração da carreira do Ministério Público, em assuntos relacionados a direitos, vantagens, averbações e concessões, tais como licenças, férias, afastamentos, autorização de ausência da comarca, aposentadoria e demais ocorrências funcionais correlatas;
b) processar, organizar, preparar e controlar os atos relativos às ocorrências funcionais de sua área de atuação, apoiando o seu encaminhamento para aprovação, publicação e divulgação;
c) instruir processos de sua competência, relativos às ocorrências funcionais da carreira do Ministério Público;
d) realizar registros no sistema informatizado de controle da carreira do Ministério Público;
e) analisar e fornecer informações sobre os assuntos de sua competência;
f) subsidiar a elaboração da folha de pagamento, com informações sobre os processos relativos à gestão da carreira do Ministério Público, que produzem efeitos financeiros.
V. pela Unidade de Gestão do SIMP:
a) exercer a gestão estratégica do Sistema Integrado de Informações do Ministério Público do Estado da Bahia - SIMP, acompanhando, de forma sistemática, os resultados alcançados;
b) avaliar e aprovar os padrões, critérios e relatórios do SIMP, assegurando a integração e a qualidade das informações;
c) gerenciar as informações processadas e produzidas pelo SIMP;
d) emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade de incorporação, utilização e processamento de informações pelo SIMP;
e) promover as articulações necessárias ao pleno funcionamento e aperfeiçoamento do SIMP.
Art 6º A Assistência Militar, responsável pelo assessoramento e assistência direta ao Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza militar e de segurança, tem as seguintes competências:
I. pela Unidade de Apoio Técnico e Administrativo, conforme atribuições definidas no art 3º deste Ato Normativo.
II. pela Ajudância de Ordens:
a)prestar apoio técnico e operacional na coordenação geral das atividades da Assistência Militar;
b) assistir na definição de planos e normas de ação relacionadas às atividades da Assistência Militar, em cumprimento às determinações internas;
c) acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça, planejando e viabilizando os serviços necessários;
d) assistir os serviços de cerimonial, em assuntos de segurança;
e) prestar apoio no controle das atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades da Assistência Militar;
f) organizar e controlar escalas de policiais, para a realização das atividades a cargo da Assistência Militar;
g) desempenhar missões especiais, quando solicitado;
h) apoiar na integração dos serviços prestados pela Assistência Militar.
III. pela Unidade de Segurança:
a) manter guarda na sede principal do Ministério Público e acompanhar as condições de segurança nas diversas sedes da capital e do interior do Estado;
b) controlar o acesso de visitantes e prestadores de serviços na sede principal do Ministério Público;
c)manter a guarda e o controle do armamento, munição e equipamentos destinados aos serviços de segurança;
d) executar operações especiais de segurança;
e) manter estreita articulação entre os responsáveis pelos serviços de segurança nas diversas áreas do Ministério Público;
f) manter atualizado o plano de emergência e segurança de dignitários;
g) participar de eventos, sempre que convocado, em apoio a órgãos de segurança externos;
h) sugerir planos e procedimentos para os serviços de segurança.
IV. pela Brigada de Emergência:
a) zelar pelo patrimônio humano e físico do Ministério Público;
b) desenvolver ações preventivas e emergenciais relacionadas à ocorrência de sinistros;
c) promover treinamento de voluntários em técnicas de prevenção e combate a incêndios e segurança do trabalho;
d) avaliar os riscos de sinistros existentes;
e) verificar, sistematicamente, o estado de funcionamento dos equipamentos de segurança e outros utilizados em situações de emergência;
f) sugerir planos e normas de ação relacionadas às situações emergenciais, controlando a sua execução;
g) promover treinamentos em situações simuladas de sinistros e outras emergências;
h) promover a orientação e o atendimento emergencial aos quadros do Ministério Público e ao público que freqüenta suas instalações;
i) realizar inspeções nas instalações da sede do Ministério Público, elaborando os respectivos relatórios;
j) sugerir planos e procedimentos relacionados às situações emergenciais, controlando sua execução.
Art. 7º As unidades administrativas de que trata este Ato Normativo exercerão outras competências correlatas necessárias ao cumprimento da finalidade dos respectivos órgãos.
Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do procurador-geral de justiça, em 15 de dezembro de 2006.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça