O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Promotor de Justiça Nivaldo dos Santos Aquino, nos dias 15 e 16/02/02/2006.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de fevereiro de 2006.
ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO
Procurador-Geral de Justiça