O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166, da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias dos Procuradores de Justiça Zuval Gonçalves Ferreira, Maryjane Auxiliadora Alves Caldas Coutinho, Lúcia Bastos Farias Rocha e José Edivaldo Rocha Rotondano, no dia 16/03/2006, a fim de participarem da sessão solene do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de março de 2006.
ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO
Procurador-Geral de Justiça