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Portal | Relatórios de Gestão Fiscal | 1º Quadrimestre de 2007
 

 

ATO nº. 161/2007

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 127, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz publicar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2007.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de maio de 2007.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça

 

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO PÚBLICO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2006 A ABRIL/2007

LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I

R$ Milhares

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA LIQUIDADA

(Últimos 12 Meses)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL  (I)

232.738

seta azul

Pessoal Ativo

232.738

seta azul

Pessoal Inativo e Pensionistas

0

seta azul

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)

0

DESPESAS NÃO COMPUTADAS  (art. 19, § 1º da LRF) (II)

21.442

seta azul

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0

seta azul

Decorrentes de Decisão Judicial

21.280

seta azul

Despesas de Exercícios Anteriores

162

seta azul

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)1

0

seta azul

Contribuições Patronais (1)

0

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) =  (I - II+III)

211.296

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)

                             11.496.542

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP       sobre a RCL (IV/V) * 100

1,84%

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) <2,00%>

229.931

LIMITE PRUDENCIAL  (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <1,90%>

218.434

FONTE: SICOF/SEFAZ/SAF/DICOP.

1 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.
Nota: (1) A contribuição patronal foi contabilizada como despesa orçamentária na modalidade de aplicação 91 (Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social) e como receita orçamentária do FUNPREV, em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. 

 

Eliane Meira Cézar

Maria Lúcia Dultra Cintra

Diretora de Finanças

Superintendente

 

 

Relatórios de Gestão Fiscal

 
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