O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 127, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz publicar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2008.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de setembro de 2008.
ENY MAGALHÃES SILVA ARAÚJO
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2007 A AGOSTO/2008
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
Liquidadas
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
237.687,00
Pessoal Ativo
237.687,00
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
999,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
160,00
Despesas de Exercícios Anteriores
839,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)
236.688,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
14.149.215,00
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100
1,67
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 48,60%
282.984,30
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,17%
268.835,09
FONTE: SICOF/SEFAZ/SAF/COPAF
Nota:
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.