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Portal | Relatórios de Gestão Fiscal | 2º Quadrimestre de 2008
 

 

ATO nº. 402/2008

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 127, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz publicar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2008.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de setembro de 2008.

 

ENY MAGALHÃES SILVA ARAÚJO
Procuradora-Geral de Justiça em exercício

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SETEMBRO/2007 A AGOSTO/2008

LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

Liquidadas

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

237.687,00

seta azul

Pessoal Ativo

237.687,00

seta azul

Pessoal Inativo e Pensionistas

 

seta azul

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)

 

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)

999,00

seta azul

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

 

seta azul

Decorrentes de Decisão Judicial

160,00

seta azul

Despesas de Exercícios Anteriores

839,00

seta azul

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

 

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)

236.688,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
14.149.215,00

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100

1,67

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 48,60%

282.984,30

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,17%

268.835,09

FONTE: SICOF/SEFAZ/SAF/COPAF

Nota:

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

 

Eliane Meira Cézar

Maria Lúcia Dultra Cintra

Diretora de Finanças

Superintendente

 

 

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