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Não adequação de aterro sanitário motiva ação do MP na Justiça
Não adequação de aterro sanitário
motiva ação do MP na Justiça
Por causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, despejando resíduos sólidos em local inadequado, o Município de Itapicuru, representado pelo gestor municipal João Alfredo Monteiro Pinto Dantas, é alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público estadual. De acordo com a promotora de Justiça Patrícia dos Santos Ramos, autora da ação, após a inspeção feita por técnico pericial do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente do MP (Ceama), foi constatado que a disposição final dos resíduos sólidos de Itapicuru está em total desacordo com as normas ambientais, pois é feita a céu aberto, possibilitando a presença de urubus, mosquitos, dentre outros vetores, além de franquear a ação de catadores, com grandes riscos à saúde deles.
Patrícia Ramos acrescenta que inexistem medidas para a proteção do solo, das águas superficiais ou subterrâneas, ao passo que os resíduos de saúde vêm sendo queimados pela prefeitura, “pratica considerada condenável pela emissão de gases irritantes e danosos à saúde”. A representante do MP ressalta que há dois anos tenta equacionar extrajudicialmente as irregularidades na destinação dos resíduos sólidos do município (localizado a 215 km de Salvador), não tendo, inclusive, a prefeitura se manifestado sobre a proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Desta forma, lamenta a promotora de Justiça, “a comunidade continua a ostentar um monstruoso lixão na entrada da cidade, como cartão de visitas de uma administração que não se preocupa com a saúde da população, nem com a racional preservação da natureza”.
Na ação, a promotora de Justiça requer liminarmente que a Prefeitura de Itapicuru seja condenada a implantar e construir o aterro sanitário, mediante projeto e estudo prévio de impacto ambiental a serem apresentados ao órgão ambiental competente, atendendo às exigências pertinentes, bem como cessar de imediato a deposição do lixo urbano em área não licenciada pelo órgão ambiental. Em caso de descumprimento, o Município será condenado ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
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