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Anulado decreto que extinguiu o Parque Estadual Morro do Chapéu
Anulado decreto que extinguiu
o Parque Estadual Morro do Chapéu
Sensível às preocupações do Ministério Público estadual, que expediu uma recomendação detalhando por que o Parque Estadual Morro do Chapéu não deveria ser extinto e pedindo providências, o Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 3, o Decreto nº 12.810, anulando o Decreto nº 12.744, de 12 de abril de 2011, que extinguia o parque. A publicação, assinada pelo governador Jaques Wagner, também estipula um prazo de 90 dias para que a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) elabore estudos técnicos ambientais, levantamento fundiário e proposta de regularização fundiária para subsidiar a definição de áreas da nova poligonal do parque.
As promotoras de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, titular de Morro do Chapéu, distante 386 km de Salvador, e Luciana Khoury, coordenadora do Núcleo de Defesa da Bahia do São Francisco (Nusf), mantiveram contato com o procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva, e o resultado foi a expedição, no mês passado, em caráter de urgência, da Recomendação nº 01/2011, dirigida ao chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia para conhecimento e adoção das devidas providências.
Na recomendação, o Ministério Público mostrava a necessidade da revogação do decreto que extinguiu o parque e a sua efetivação, sendo procedida a desapropriação das áreas a ele pertencentes. A promotora de Justiça Edna Márcia entende que a desafetação do local, “além de contrário ao ordenamento jurídico pátrio, pode trazer danos irreversíveis ao arcabouço ambiental desse patrimônio tão rico e importante para a manutenção do equilíbrio ecológico da região, bem como para a garantia dos direitos fundamentais da população que o circunda”.
Considerou ainda o MP que a Lei nº 6.938/81 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Na recomendação foi citada ainda a ‘Declaração sobre o Ambiente Humano’, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Parque Nacional Morro do Chapéu foi criado por decreto estadual em 1998 visando proteger áreas ambientalmente relevantes. No local já foram catalogadas 543 nascentes importantes, “caracterizando-se, no aspecto geológico, como uma das raras possibilidades existentes no mundo para funcionar como geoparque; no aspecto arqueológico, como um dos mais proeminentes sítios de pinturas rupestres; no aspecto paleontológico, representado por diversas grutas, destacando-se as grutas de Brejões, Boa Esperança, Igrejinha e Cristal, demandando, por conseguinte, especial proteção.”
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